O Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública de Mato Grosso solicitaram, hoje, à Justiça, interdição parcial da Cadeia de Comodoro (617 km de Cuiabá), justificando não haver condições sanitárias, de acomodoação, ventilação e iluminação para comportar a população carcerária, atualmente em estágio de superlotação. O espaço destinado a 32 presos provisórios é ocupado por 85.
Em documento remetido ao Judiciário, o promotor José Mariano de Almeida Neto, e o defensor Rodrigo Bassi Saldanha, argumentam ter a unidade somente quatro celas, cada uma com capacidade máxima para 8 pessoas. O aumento no total de reeducandos deve-se às freqüentes transferências por outras cidades, como Sapezal que, sozinha, encaminhou 35.
As comarcas de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade também enviam presos para a cadeia, “sem a prévia anuência deste douto juízo, fato que provocou o descontrole no número da população carcerária”, justificam os representantes, argumentando também que dois terços dos presos dormem ao chão, por não haver espaço físico nem colchões suficientes.
Ministério Público e Defensoria Pública apontam para uma realidade preocupante: a existência de presos doentes, necessitando de tratamento médico e repouso. “Todavia, com as condições insalubres da cela, devido à superlotação, não possuem meios adequados para melhoria da saúde, ficando os mesmos expostos aos mais variados tipos de doenças”, ponderam.
No pedido de interdição representantes pedem também que seja vedado o recebimento de presos, mesmo que em caráter provisório, e que sejam removidos para presídios em Mato Grosso os presos já condenados.
Nortão
A superlotação tem se tornado o ‘estopim’ para rebeliões e motins nas unidades prisionais de Mato Grosso. Em Sorriso, onde detentos se rebelaram, após tentativa de resgate, uma das reclamações feitas aos órgãos de segurança pública foi o elevado número de homens ocupando o mesmo espaço. A cadeia, cuja capacidade seria para pouco mais de 70 detentos, atualmente comporta mais de 200.