O Ministério Público de Cláudia ofereceu denúncias contra o casal Arysson Lincoln Contato Garcia e Gisele Glatz Garcia porque entre os anos de 2005 e 2008, na qualidade de funcionários públicos, tabelião designado e tabeliã substituta, respectivamente, da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Cláudia (90 km de Sinop), “por inúmeras vezes exigiram tributos que sabiam indevidos, desviando o excesso da cobrança, ainda, em proveito próprio”.
Segundo a investigação apurou, após a fiscalização da referida Serventia Judicial em visita correicional, constatou-se que ambos os denunciandos, na qualidade de registradores e tabeliães, passaram a lavrar escrituras públicas, notadamente de venda e compra, além de outros direitos reais, e cobrar dos usuários do referido serviço, emolumentos com valores bem maiores do que o determinado pela Lei Estadual nº 7.550/01.
Pelo que o Ministério Público apurou, os denunciandos lavravam referidas escrituras, selavam as mesmas e chegavam à base de cálculo dos emolumentos informados no ato levando-se em conta o valor declarado do bem no momento da lavratura.
Todavia, não obstante selarem as escrituras e atribuírem, no bojo das mesmas, o valor correto das custas, os denunciandos, de forma maliciosa, cobravam dos usuários valores muito maiores do que os devidos pela referida tabela, desviando o excesso ilegal para si.
Em todas estas oportunidades, os denunciandos, na qualidade de funcionários públicos para fins penais, exigiram tributos (37 vezes) em valores maiores do que o devido pelos usuários, desviando ainda, para si, o excesso da exação – desviar em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Entidade
Entre os meses de março de 2006 à março de 2008, na qualidade de funcionários públicos, tabelião designado e tabeliã substituta, respectivamente, da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Cláudia, previamente conluiados, com unidade de desígnios e propósitos, em 72 oportunidades distintas, apropriaram-se para si de dinheiro pertencente à Associação Mato-Grossense de Magistrados, à Associação Mato-Grossense do Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, no montante de R$ 13.437,60, valores estes que possuíam em razão do cargo.
Eles deixaram de repassar à AMAM, à AMMP e à OAB/MT, os valores cobrados e recebidos dos usuários da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Cláudia referentes à Tabela-F (Lei Estadual nº 7.550/01).
Todavia, ao cabo de cada mês, os denunciandos, ao invés de repassar tais quantias às entidades-vítimas conforme obrigação legal inverteram a posse dos valores e deles se apropriaram.
O Ministério Público ofereceu duas denúncias: uma por peculato-apropriação, 72 vezes, sendo 24 vezes contra cada uma das vítimas. A outra denúncia é por excesso de exação, 37 vezes.