O promotor da 20ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, Gerson Barbosa, preside hoje à tarde, às 15h, audiência pública, na Assembléia Legislativa, para a apresentação do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA- das Linhas de Transmissão do Aproveitamento Hidrelétrico de Dardanelos, de responsabilidade da empresa Energética Água da Pedra.
A polêmica em torno da construção da hidrelétrica em Aripuanã (500 km de Sinop), no noroeste de Mato Grosso, se arrasta na Justiça desde 2005, reunindo três ações movidas pelo Ministério Público Estadual e quatro em conjunto com o Ministério Público Federal.
Em síntese, o que se pretende com o ajuizamento das ações é que o estudo de impacto ambiental referente ao empreendimento seja elaborado de acordo com as normas ambientais. Segundo o Ministério Público, o procedimento de licenciamento, bem como o estudo de impacto ambiental apresentado pelos empreendedores, não observaram preceitos básicos referentes à proteção ao meio ambiente e não são suficientes para demonstrar à sociedade o dano ambiental que o empreendimento irá causar, nem o quanto o funcionamento da hidrelétrica irá custar para o cidadão.
A audiência pública que ocorrerá nesta sexta-feira visa apresentar o relatório de impacto ambiental, que diz respeito aos possíveis danos que serão causados pela construção das linhas de transmissão. Também deverão ser apresentados na audiência os custos dessa parte do empreendimento.
O Ministério Público se insurge contra a elaboração de dois estudos de impacto ambiental sobre um mesmo empreendimento, isto porque as normas de proteção ao meio ambiente vedam tal procedimento tendo em vista que a separação prejudica a visualização total do dano a ser causado, não cumprindo com sua finalidade, que é de apresentar à sociedade as conseqüências da implantação do empreendimento.
Embora as ações ainda tramitem na Justiças Estadual e Federal, a SEMA, após o Parecer Técnico nº 6281/CIE/SUIMIS/2007, emitiu Licença de Instalação para o empreendimento, com prazo de validade de dois anos.
A Licença de Instalação, segundo a Resolução 237/97, do CONAMA, ‘autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante’.
Foram convidados representantes do Ministério Público de Cuiabá, Juína, Aripuanã, também das Câmaras e Prefeituras. Representantes da Procuradoria da República, Assembléia Legislativa, Consema, Iphan, Prefeitura e Câmara de Cuiabá, UFMT (reitoria, Biologia, engenharia Sanitária, Geologia), Unemat, Crea, AMM, Famato, Incra, Funai, Fiemt, Ibama e Unesco.