sábado, 7/setembro/2024
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MP ajuiza ação contra delegado, escrivão e policial em Nova Mutum

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O Ministério Público Estadual propôs hoje ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o delegado Delson Rodrigues de Moura, que era titular da delegacia de Nova Mutum e delegado regional de Diamantino. Ele foi preso, semana passada, por ordem judicial. Também são citados o escrivão e o investigador da Polícia Civil, Antônio Gonismar e Sebastião Mauro Dias da Silva, respectivamente, e o advogado João Rhicardo Campos Marques. De acordo com a promotoria no dia 29 de janeiro deste ano, Delson, Antônio e Sebastião foram à Londrina (PR) para cumprir mandado de prisão de Daniel Barosi, que  estava sob a custódia da Polícia Civil. Após os trâmites legais e já com Daniel sob suas responsabilidades, os requeridos apropriaram-se e desviaram bens móveis particulares de Daniel Barosi, com o auxílio do advogado João Rhicardo Campos Marques.

“Os réus cometeram atos que causaram enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública. Outrossim, os cargos de delegado, escrivão e investigador de polícia exigem de seus titulares condutas ilibadas, a fim de trazer a tranquilidade necessária aos cidadãos sujeitos a tais autoridades”, ressaltou o promotor de Justiça, José Mariano de Almeida Neto.

Segundo ele, os atos de improbidade administrativa cometidos pelos réus foram apurados em investigações promovidas pelo MP, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado e pela Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado. “As investigações culminaram em inquérito policial  e instruíram denúncia oferecida pelo Ministério Público no dia 26 de agosto”, explicou.

O MP solicitou ao Poder Judiciário a aplicação das sanções legais, previstas nos incisos I e III, do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/92, visando a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos requeridos, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais difusos. A Promotoria de Justiça atribui à causa o valor de R$ 50 mil.

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