O Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig) foi acionado judicialmente pelo Ministério Público Estadual para apresentar a prestação de contas referente a “Ação entre Amigos Festival de Prêmios”. O referido evento promocional foi viabilizado com a confecção de 1.500 cartelas, que seriam vendidas cada uma por R$ 150. A arrecadação prevista seria de R$ 225 mil.
Além do sindicato, também foi acionada a empresa “Organização Folha do Rural Ltda”, que foi a responsável pela execução do evento promocional. Embora o Ministério Público tenha feito várias requisições relacionadas às despesas e a arrecadação do evento, as informações repassadas à instituição foram superficiais.
“Os requeridos não prestaram devidamente as contas, apresentaram inúteis escritos para elidirem obrigações pactuadas, evidenciando comportamentos desleais que induzem a suspeita de um golpe pecuniário acortinado de evento promocional, com evidente lesão coletiva em face de terceiros de boa-fé”, destacou o promotor de Justiça Marcos Henrique Machado, em um trecho da ação.
Segundo ele, conforme documento apresentado pelo sindicato, foram vendidas 955 cartelas, sendo arrecadado R$ 143.250,00. Porém, o Sinpaig teria recebido apenas R$ 20.000,00. “Não sabemos onde foi parar o restante do dinheiro”, reclamou o promotor de Justiça.
Ele explicou que, após tomar conhecimento do “Ação entre Amigos Festival de Prêmios”, a 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá notificou o presidente do Sinpaig, Edmundo Cícero Leite, e o representante legal da Organização Folha do Rural, Ricardo Ceccarelli, para que comprovassem a existência de prévia autorização da Caixa Econômica Federal para realização do sorteio.
“Após verificarmos que não houve, sequer, solicitação à Caixa Econômica Federal, por parte dos requeridos, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta com os mesmos, a fim de concluir regularmente a dita “Ação entre Amigos Festival de Prêmios”” , afirmou.
No acordo, foi estabelecido que o sindicato deveria indicar nominalmente os ganhadores e apresentar recibos escritos e assinados com firmas reconhecidas. Deveriam ainda realizar o sorteio pela centena, no prazo de trinta dias. Ao término do prazo estabelecido no TAC, o Ministério Público foi informado que foram realizados dois sorteios, mas que não houve ganhadores. A relação dos números comercializados e os nomes das pessoas que teriam adquirido as cartelas não foram repassados ao MP.
O promotor de Justiça verificou ainda que os números sorteados apresentados pela empresa “Organização Folha do Rural Ltda” referem-se a um outro sorteio feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidade Pública do Meio Ambiente (Sintema/MT).
Na ação, o representante do Ministério Público argumentou que a promoção envolve relação de consumo e tem por objeto não só a prestação do serviço do sorteio, como também a promessa da entrega futura dos prêmios anunciados. Além disso, foi utilizado o nome do sindicato e o apelo de se estar contribuindo para o fortalecimento da classe e para futuras ações em prol do Sindicato.
A fiscalização de entidades sociais que formam o Terceiro Setor é uma das atribuições da 14ª Promotoria de Justiça Cível. De acordo com o promotor de Justiça, os sindicatos estão inseridos no rol de entidades fiscalizadas. “Importante deixar claro que esses eventos promocionais devem obedecer à legislação. Caso contrário, as entidades serão acionadas e os organizadores responsabilizados em caso de comprovação de dano coletivo”, ressaltou.