A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (300 quilômetros de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra o município, requerendo, em caráter liminar, que realize e conclua novo e efetivo concurso público para o preenchimento das vagas necessárias no prazo de 120 dias. O Ministério Púbico pediu também que o município substitua todos os atuais nomeados e empossados no concurso público de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de atraso ao gestor municipal e de responsabilidade por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa.
A decisão ainda cita que o município se abstenha de nomear e empossar outros candidatos do concurso público de 2020, bem como de contratar a empresa vencedora na ocasião ou outra empresa sucessora. Por fim, no julgamento do mérito, postulou pela procedência da ACP, para ser declarada a nulidade do concurso e exonerados os servidores nomeados, assim como confirmados os pedidos da liminar.
Conforme a ação, o município de Mirassol D’oeste cometeu grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, transparência e moralidade) ao se recusar a firmar termo de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça, mesmo diante das provas coletadas. Segundo o MPMT, ficou demonstrada a comercialização de, pelo menos, 35 vagas, obrigando a instituição a ingressar com medida judicial, buscando a declaração de nulidade.
A promotora de Justiça Tessaline Higuchi recomendou ao prefeito, ao presidente da comissão do concurso e ao representante legal da empresa contratada a realização de nova prova com adoção de providências para que não houvesse repetição de questões. A nova prova foi aplicada, contudo, o MPMT continuou a receber denúncias de fraude até que, em junho deste ano, a Polícia Civil deflagrou a Operação Ápate para cumprimento de 84 ordens judiciais contra associação criminosa que fraudou o concurso em Mirassol.