A promotoria de Justiça Cível de Sorriso propôs, na última sexta-feira, ação civil pública com pedido de liminar contra a prefeitura e a concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto para que sejam instalados 143 hidrantes públicos nos locais indicados pelo Corpo de Bombeiros, no prazo de 180 dias, bem como elabore o plano de manobra de águas, no prazo de 90 dias, e o plano de instalação de hidrantes públicos com metas de instalação, em um mês.
O Ministério Público cobra da prefeitura que cumpra a obrigação de, no prazo de 15 dias, instaure processo administrativo para apurar a responsabilidade da concessionária Águas de Sorriso quanto à não instalação de hidrantes públicos no perímetro urbano do município, descumprindo as solicitações exaradas anteriormente pelo Corpo de Bombeiros e pela prefeitura. Em caso de descumprimento, o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas pede que seja aplicada multa diária em desfavor dos dois requeridos.
Em novembro de 2017 foi instaurado inquérito civil visando “apurar a existência e funcionamento do sistema de hidrantes e mangotinhos, para uso exclusivo de combate a incêndio em edificações no Município de Sorriso”, após documentação encaminhada pelo comando do Corpo de Bombeiros. “Mesmo após o comandante do Corpo de Bombeiros reiterar a sua preocupação em relação à inexistência de hidrantes em Sorriso por ocasião da ocorrência de um incêndio de grandes proporções, a concessionária não adotou nenhuma providência e sequer se dignou a prestar as informações solicitadas, o que revela total descaso com a resolução dos problemas apontados e com os usuários do serviço público prestado pela requerida, além de denotar o claro descumprimento da legislação de regência, conduta omissiva essa que já está há muito tempo a merecer a necessária apuração formal pelo concedente (Município de Sorriso)”, considerou o promotor de Justiça, na ação.
Em 2018, o procurador-geral do Município informou que a secretaria municipal da Cidade havia encaminhado à concessionária ofício solicitando a instalação de hidrantes públicos no perímetro urbano. Além disso, o Conselho Municipal de Saneamento Básico debateu o tema em reuniões. Contudo, transcorridos mais de dois anos após a instauração do inquérito civil, a concessionária Águas de Sorriso não viabilizou o cumprimento de nenhuma das solicitações. “Além disso, a aludida concessionária não providenciou a instalação de nenhum dos 143 hidrantes solicitados pelo Corpo de Bombeiros, omissão que dificulta sobremaneira o trabalho de combate a incêndios nesta urbe e que expõe a risco à vida e à integridade física dos cidadãos locais, uma vez que a instalação dos hidrantes nos locais reivindicados pelo Corpo de Bombeiros é essencial para que os incêndios possam ser combatidos com eficiência e agilidade, levando em consideração que os caminhões do Corpo de Bombeiros possuem capacidade para apenas 5.000 litros e que a reposição rápida da água dos caminhões depende da existência de hidrantes em local próximo ao da ocorrência do incêndio”, destacou o promotor.
No último dia 10, o capitão do Corpo de Bombeiros Militar Anderson Rodrigo da Silva compareceu à promotoria e informou que, dos 143 hidrantes que o Corpo de Bombeiros solicitou que fossem instalados pela Águas de Sorriso em junho de 2018, nenhum foi instalado. Relatou que em 2019 ocorreram 320 incêndios e que existem em Sorriso apenas 15 hidrantes instalados nas calçadas para uso em caso de incêndio. “Percebe-se, portanto, que o serviço público prestado pela referida concessionária está sendo ofertado de forma falha, a revelar a necessidade de urgente prestação de tutela jurisdicional para que os problemas acima apontados sejam sanados. Já o Município de Sorriso deverá ser instado judicialmente a exercer o poder-dever de fiscalizar, em sede de processo administrativo, o descumprimento do contrato de concessão pela referida concessionária”, argumentou Márcio Florestan Berestinas.
A informação é da assessoria do MP.