O juiz Mário Augusto Machado, da 4ª Vara Criminal de Sinop, condenou o motorista que atropelou e matou Eduardo Florêncio de Lima, de 36 anos. O acidente ocorreu em junho de 2021, no pátio de um posto de combustíveis, no centro de Sinop. Só Notícias apurou que o réu foi sentenciado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade. Ele também está proibido de dirigir por um ano.
Segundo a denúncia inicial, o motorista estaria embriagado, quando tentou estacionar uma caminhonete Pajero Sport preta para ir até uma conveniência. O condutor confessou, em depoimento, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que confundiu os pedais de aceleração e freio. No entanto, a decisão judicial levou em consideração que não houve qualquer teste ou perícia que comprovasse que ele havia ingerido bebida alcoólica.
“Em estado de ‘choque’ após perceber o atropelamento da vítima, o acusado, ao invés de frear o veículo, manteve o acelerador pressionado e o volante da caminhonete esterçado. A caminhonete continuou se deslocando, em trajeto circular, destruiu a cerca de proteção na entrada da loja conveniência e só parou após atingir e derrubar uma das bombas de gasolina do posto de combustíveis”, consta na sentença.
Para o juiz, ao tentar estacionar a caminhonete, em marcha ré e local com grande circulação de veículos e pessoas, o réu deveria observar se haviam outros veículos ou pedestres atrás do veículo. “Em razão desta falta de cuidado objetivo, o réu foi negligente e acabou atropelando a vítima. Ainda, não possui habilidade técnica para a condução do veículo automotor. Pelo contrário, em seu interrogatório perante a autoridade policial, relatou que confundiu os pedais de acelerador e freio do veículo. E, embora já tivesse mais experiência para conduzir motocicletas, havia recentemente adquirido a caminhonete de seu padrasto e ainda estava aprendendo a conduzir o veículo de grande porte, restando caracterizada a culpa do réu, também, na modalidade de imperícia, pela falta de habilidade para conduzir veículo automotor”, concluiu o magistrado.
O réu foi condenado por homicídio culposo (quando não há intenção) cometido na direção de veículo, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Ele chegou a ser preso logo após o atropelamento, porém, pagou fiança de R$ 10 mil e respondia ao processo em liberdade.
O corpo do vendedor foi velado e sepultado em Sinop. Ele deixou esposa e dois filhos, menores de idade. Nas redes sociais e em grupos de aplicativos, várias pessoas lamentaram a morte de Eduardo, conhecido como “Pequeno”, e que trabalhava em uma loja de artigos esportivos, no centro da cidade. Sua grande capacidade profissional, simpatia e atenção com clientes foram reconhecidos e empresas onde trabalhou também divulgaram nota de pesar.
Imagens de câmera de segurança mostram que havia cerca de 15 pessoas, no pátio, em frente a conveniência, quando a caminhonete avança, em marcha ré, atinge Eduardo, que estava passando, de patins. Por muito pouco, mais pessoas não foram atropeladas. A caminhonete para ao atingir uma bomba de combustível, que caiu e bateu em um carro.
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