A juíza da 2ª Vara Criminal de Sinop, Débora Roberta Pain Caldas, condenou o motorista Manoel Canuto da Silva, 70 anos, responsável pelo acidente que vitimou a acadêmica Joana D’arc Gomes da Costa, 22 anos, a dois anos de prisão. A magistrada, no entanto, converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito. Com isso, o condutor do veículo deverá pagar R$ 2 mil (o valor será destinado ao Conselho da Comunidade da Comarca de Sinop) e prestará serviços à comunidade. Também perderá a permissão para dirigir por dois meses. Ele ainda pode recorrer da decisão.
Joana foi atropelada por um caminhão, em abril de 2014, próximo ao viaduto da BR-163, na avenida Júlio Campos, quando retornava do campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), onde estudava Agronomia. De acordo com a Polícia Militar, a jovem estava de bicicleta e seguia sentido ao centro da cidade, quando foi atingida pelo caminhão baú Mercedes-Benz 915 branco, que trafegava pela rua colonizador Ênio Pipino. A bicicleta em que estava foi arrastada por ser cerca de 10 metros e ficou embaixo do caminhão. A estudante morreu na hora.
Chovia no momento do acidente e o caminhoneiro explicou, em depoimento à Polícia Civil, que, próximo à rotatória, "ao arrancar o caminhão", ouviu um barulho e parou alguns metros adiante. Ao descer, constatou que havia atropelado a jovem e acionou o Corpo de Bombeiros. Em juízo, ele reforçou o depoimento e disse que “não passou sobre a vítima, não viu ela, não percebeu, não sabe como pode ter acontecido um negócio daquele”. Também justificou que a bicicleta em que estava a acadêmica era “simples e sem iluminação ou farolete”.
O laudo pericial realizado no local, no entanto, concluiu que “a causa do acidente se deve à entrada abrupta do veículo caminhão sobre a rotatória pela qual trafegava a vítima”. Para a juíza, diante da análise, “não há como se acolher a versão do acusado, de que a vítima ou as circunstâncias do momento de seu deslocamento (chuva, escuridão) tenham eventualmente contribuído para a ocorrência do acidente com resultado morte, pois não existe em direito penal brasileiro a compensação de culpas”.
Ela também destacou que o motorista não respeitou as leis de trânsito. “Embora a velocidade para a via fosse de 40 quilômetros por hora, antes de adentrar a rotatória a sinalização imposta é a de ‘PARE’, a qual não foi respeitada pelo acusado e, diante disso, agindo de forma imprudente, adentrou a rotatória abruptamente e colidiu com a vítima que já transitava nela com sua bicicleta”.
Joana residia com religiosas, na avenida das Embaúbas, e estava bem próxima de se formar. Ela foi velada e sepultada em Santa Carmem.
(Atualizada às 09:44h)