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Motorista que matou irmãos em acidente em MT é condenado a 7 anos de prisão; Ministério Público recorrerá

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vai recorrer da pena aplicada a Celzair Ferreira de Santana, condenado a sete anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio simples. Ele foi julgado por causar um acidente automobilístico, que resultou nas mortes dos irmãos Katherine Louise Bittencourt e Diego Guimarães Bittencourt, no município de Poconé, em novembro de 2007.

Segundo o MPE, o juiz considerou apenas uma circunstância desfavorável ao réu, em razão do delito ter sido praticado em logradouro público e ter colocado em risco outros moradores e motoristas. Por esse motivo, a Promotoria pretende recorrer para aumentar a pena e fazer com que ela seja cumprida em regime fechado.

“Os pedidos do Ministério Público foram acolhidos na íntegra pelos jurados, mas discordamos da pena aplicada e do regime inicial de cumprimento da reprimenda. O caso foi de dolo eventual e ficou demonstrado que o acusado desenvolvia velocidade incompatível com o local, embriagado, não prestou socorro e foi indiferente ao resultado”, destacaram os promotores de Justiça que atuaram no júri, Antonio Sérgio Cordeiro Piedade e Samuel Frungillo.

De acordo com a denúncia, o réu atropelou e matou os irmãos Katherine Louíse Bittencourt e Diego Guimarães Bittencourt há quase 15 anos. Na ocasião, as vítimas seguiam em rua da cidade em uma motoneta quando foram atingidas por trás pela caminhonete Hilux do acusado.

A perícia apontou que o veículo desenvolvia velocidade de 137 Km/h e o motorista estava embriagado. Após a colisão, a motocicleta foi arrastada por 107,4 metros, deixando pelo caminho marcas de ranhuras, fragmentos de ambos os veículos e também as próprias vítimas. A caminhonete só parou quando colidiu com um poste de iluminação pública.

Os promotores de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade e Samuel Frungillo explicaram que inicialmente o réu foi pronunciado por homicídio simples, mas em sede recursal o Tribunal de Justiça desclassificou para homicídio culposo decorrente de acidente automobilístico.

“O Ministério Público interpôs recurso especial e conseguiu manter a sentença de pronúncia. As circunstâncias e consequências do crime justificam a elevação da pena e o regime fechado para o seu cumprimento”, informaram, segundo divulgado pela assessoria.

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