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Motorista que causou acidente no Nortão com mortes de três moradoras de Sinop é condenado

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A juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, condenou o motorista do Fiat Pálio prata, que capotou na MT-140 (que liga Sinop a Santa Carmem), em maio de 2007, e causou as mortes de Rafaela de Medeiros, 22 anos, Tatiane Mendes Valério, que trabalhava em uma concessionária de veículos, e Rosa Testi, 22 anos, funcionária de uma clínica médica. O homem, que tem 31 anos, foi sentenciado a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. No entanto, não será preso e prestará serviços comunitários uma hora por dia, além de cumprir pena restritiva de direito durante o final de semana, em local a ser estabelecido pelo juízo de execução. Ainda terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por três meses.

O Ministério Público Estadual denunciou o motorista do veículo e pediu que fosse mandado a júri popular. Em alegações finais, a promotoria apontou que, conforme depoimento do médico neurocirurgião responsável por prestar atendimento ao rapaz, o acusado apresentava “sonolência e hálito etílico”. O motorista ainda teria confirmado ao médico, por duas vezes, que bebeu antes de dirigir.

O laudo da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) também mostrou, segundo o MPE, que o veículo trafegava em uma velocidade média de 110 quilômetros por hora, “sendo que o local (do acidente) se trata de início e final de rodovia, ou seja, rodovia estadual e perímetro urbano, que possui limite de 80 quilômetros por hora e a municipal, 40 quilômetros por hora”. Para o Ministério Público, o motorista agiu com “dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de produzir o resultado, sendo que, no presente caso, foram as mortes das três vítimas”.

Para a juíza, porém, a ficha de atendimento médico não comprovou que o acusado estava embriagado no momento do acidente. A magistrada entendeu que a situação de embriaguez do suspeito se mostrou “duvidosa, não havendo elementos idôneos a comprová-la”. Rosângela também destacou que “não se pode afirmar que, ao conduzir o veículo em velocidade aproximada de 110 km/h, em rodovia estadual cuja velocidade permitida era de 80 km/h, embora se encontrasse acima da velocidade permitida, o réu tenha aceitado o risco de matar as vítimas”.

A juíza afirmou que o excesso de velocidade não foi fator determinante do acidente e criticou a falta de sinalização no local. “Infelizmente, esta sinalização continua a ser um paliativo para quem trafega no local, em que há a necessidade proemitente de uma sinalização que advirta, de fato, os condutores, já que, a placa que indica o perímetro urbano do município de Santa Carmem se confunde com a pista da rodovia estadual, deixando qualquer condutor confuso no local que pela sua própria natureza, deveria ser sinalizado conforme o local necessita”. 

Para ela, o acidente foi causado por uma série de fatores. “Da análise do laudo pericial, conclui-se que, embora a velocidade do réu se encontrasse acima do limite permitido, o que, no entanto, não é suficiente para indicação de dolo eventual, a ocorrência dos fatos foi corroborada por demais fatores, como as condições da pista que não contava com sinalização prévia, presença de declive e aclive imediatamente antes do início da via municipal, e horário dos fatos, que diminuía a visibilidade do condutor”.

Conforme Só Notícias já informou, o acidente ocorreu na entrada de Santa Carmem. Inicialmente, investigadores e peritos do Instituto de Criminalística encontraram, no local, os corpos de Rafaela e Tatiane. Mais tarde, localizaram a terceira vítima, que estaria a cerca de 20 metros do local onde o carro parou. As três tiveram fortes pancadas na cabeça e foram sepultadas em Sinop.

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