Um homem foi condenado a pagar indenização para os pais de Diogo Bilistki Oliboni, 18 anos, falecido em um acidente de trânsito em 2019. O capotamento da Toyota Hilux em que a vítima estava ocorreu no dia 17 de setembro daquele ano, na entre os municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo.
Segundo o processo, o condutor, que estava com a Carteira Nacional de Habilitação vencida, perdeu o controle do carro ao fazer uma curva em alta velocidade, provocando o capotamento do veículo. Diogo, que não usava cinto de segurança, foi socorrido e transferido para hospitais em Peixoto de Azevedo e, posteriormente, Cuiabá, mas não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer em 2 de outubro de 2019. A causa da morte foi registrada como traumatismo cranioencefálico decorrente do acidente.
Na ação, os pais de Diogo pediram indenização por danos morais, pensão mensal até a data em que o filho completaria 25 anos e reembolso pelas despesas funerárias. O juízo, no entanto, concedeu apenas parte dos valores solicitados. O motorista foi condenado ao pagamento de R$
1,8 mil referentes às despesas funerárias e mais R$ 80 mil a título de danos morais, divididos igualmente entre os autores.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o requerido “assumiu o risco de causar o acidente de trânsito, já que conduzia veículo automotor, mesmo ‘alucinado, fissurado e ansioso’, com ciência de que a vítima estava sem cinto de segurança”. A sentença também ressaltou que o motorista não apresentou provas suficientes para isentá-lo de responsabilidade.
Quanto aos honorários advocatícios, foram fixados em 10% do valor da condenação, enquanto os autores foram condenados a arcar com 20% das custas processuais e honorários da defesa. Ainda cabe recurso contra a sentença.