O motorista Marcelo Aparecido dos Santos cumprirá pena de 4 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, pelo atropelamento e morte de 7 pessoas na Estrada do Caramujo, que liga os municípios de Curvelândia e Cáceres. O acidente ocorreu em 3 de outubro de 2012 e a sentença foi proferida esta semana pela Justiça de Mirassol D`Oeste, que determinou ainda a suspensão da Carteira de Habilitação do acusado por 5 anos.
Cinco vítimas eram estudantes que seguiam para universidade em um ônibus de viagem, quando decidiram parar na estrada e ajudar o ex-secretário de Curvelândia, Gilsemar Sidinei Goloni, que havia se envolvido em um outro acidente e estava caído na pista, preso à motocicleta que pilotava.
Consta nos autos que os estudantes Fábio dos Santos Laranjeira e Welves Coelho Flamini desceram do veículo para prestar socorro a Gilsemar, enquanto os colegas de faculdade, incluindo as vítimas Adriano Reis Zumba, Davi da Silva Rocha e João Deneir Ferreira, providenciavam a sinalização do local, na tentativa de evitar novos acidentes. Na sequência, o motociclista João Estevan Filho também parou para ajudar. Todos foram atingidos pela caminhonete S-10, conduzida por Marcelo, em uma espécie de “boliche humano”, como classificou a juíza Edna Ederli Coutinho na decisão.
Embora o Ministério Público do Estado (MPE) tenha pleiteado condenação do réu por homicídio culposo das 7 vítimas, com agravamento da pena por Marcelo ter deixado o local, e o tenha acusado de ter fugido para não responder criminalmente, a Justiça acolheu somente parte dos pedidos.
A magistrada entendeu que Marcelo teve responsabilidade nas mortes por ter conduzir em alta velocidade, sem tomar os devidos cuidados. Porém, desconsiderou a agravante por avaliar que ele não teria condição alguma de prestar socorro aos 7 atingidos. Apontou ainda que a fuga não teve relação com a tentativa de não ser responsabilizado pelo acidente e sim com o fato de se proteger de um possível linchamento. Logo após o acidente, o motorista deixou o local a pé e foi preso horas depois em uma comunidade rural. Ele permaneceu detido até o dia 14 de novembro.
Para a defesa de Marcelo, o acidente ocorreu por responsabilidade das vítimas que estavam na pista. Apontou ainda que o ônibus de viagem estava parado, com uma parte no acostamento e outra na rodovia, com luz alta, dificultando a visibilidade. Possibilidade descartada pela juíza.
Para cada morte, o motorista foi condenado a 3 anos de prisão. Porém, a Justiça entendeu a existência do artigo 70 no caso, que apenas uma conduta resultou em vários crimes. Assim, considerou a pena de 3 anos e majorou em 1/3 para definir a sentença final.
OUTRO LADO – O advogado de defesa, Vitor Mendes Nunes Filho, afirma que ainda não foi notificado da sentença. Quando isso ocorrer, vai avaliar as medidas cabíveis.