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Motorista é condenado por causar acidente com morte de motociclista no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

A juíza substituta Paula Thatiana Pinheiro condenou Roberto Hortêncio Neves por um acidente com morte em abril de 2011, no município de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop). A vítima, Michael da Luz Cunha, pilotava uma motocicleta, quando foi atingida pelo GM Corsa dirigido por Roberto, no cruzamento das avenidas Getúlio Vargas e Juscelino Kubitschek, no centro.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o motorista estava embriagado, não possuía permissão para dirigir e ainda fugiu do local. Em defesa, Roberto apontou nulidade do inquérito policial, “inépcia da inicial acusatória, culpa exclusiva da vítima, ausência de justa causa para fundamentar a denúncia e atipicidade da conduta”.

Ao determinar a condenação, no entanto, a juíza levou em consideração os indícios de que o réu cometeu o crime. Segundo uma testemunha, Roberto tentou ultrapassar Michael em alta velocidade. Em seguida, sem dar seta, manobrou o veículo e “praticamente atropelou” a vítima. Michael foi socorrido com vida, mas faleceu no hospital de Nova Ubiratã.

“É dos autos que o réu, na condução do seu veículo, passava pela avenida Juscelino Kubitschek, deste município, quando resolveu fazer uma ultrapassagem e, para tanto, efetuou uma manobra sem as devidas cautelas, sem dar seta, em desacordo com as normas de trânsito, momento em que a vítima, que vinha conduzindo uma motocicleta à sua frente, no mesmo sentido, veio a colidir com o veículo”, iniciou a juíza.

“Neste pórtico, não se evidencia culpa exclusiva da vítima, ao contrário, constata-se inequívoca responsabilidade do acusado, pois não tomou as precauções necessárias visando evitar um possível acidente, dever seu de cautela, transitando pela via sem sequer possui habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor. Assim sendo, comprovada está a autoria e a materialidade do delito praticado pelo denunciado e ausentes, no caso em tela, qualquer causa que exclua o crime ou isente o réu de pena, sendo a conduta típica, antijurídica e culpável”, concluiu.

Roberto foi condenado a dois anos e oito meses de detenção, pena que, no entanto, será substituída, pelo juízo de execução penal, por restrição de direitos (como prestação de serviços comunitários, por exemplo). Ele também teve a carteira suspensa por dois meses. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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