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Motorista é condenado por acidente em Sinop com cinco vítimas

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A justiça condenou a 10 meses de prisão um homem, de 46 anos, motorista de um GM Corsa Sedan branco, e que foi apontado como responsável pelo acidente que resultou em lesões corporais em cinco pessoas, próximo à comunidade Branca de Neve. A colisão com o Fiat Uno Mille aconteceu em maio de 2011, na rodovia MT-140.

A motorista do Uno relatou que o Corsa invadiu a pista contrária e houve a colisão. Segundo sua versão, “tudo aconteceu muito rápido”. Ela declarou ainda que seus dois filhos fraturaram os braços, a cunhada fraturou o fêmur e a costela, e que seu esposo ficou internado três meses na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), mas acabou falecendo em virtude do acidente.

O perito criminal, ouvido pela Justiça, alegou que não foi possível determinar qual veículo invadiu a pista contrária, pois a perícia foi feita posteriormente e não havia mais informações no local do acidente para concluir a dinâmica do local e atribuir a responsabilidade a um dos condutores dos veículos. Questionado se, pelos danos causados no Corsa era presumível que o outro veiculo teria invadido a pista, ele esclareceu que os dois veículos foram abalroados e tiveram danos no lado esquerdo, não podendo indicar, com certeza, quem foi o responsável pela colisão.

O motorista do Corsa, por outro lado, afirmou que, no dia do acidente, saiu de Santa Carmem para levar duas pessoas desconhecidas até o trevo próximo a Igreja São Cristóvão (às margens da BR-163). Segundo ele, ao retornar para sua cidade, se deparou com o Fiat Uno trafegando na direção contrária e com a luz alta. O motorista alegou que deu sinal para a condutora abaixar a luz, porém, bruscamente, ela acabou invadindo a pista contrária e o atingindo. Ele justificou ainda que ainda tentou desviar, mas o Uno estava em alta velocidade.

Para justiça, no entanto, os “elementos probatórios colhidos durante a instrução processual se mostraram suficientes para embasar a condenação do acusado pela prática do crime a ele imputado, visto que as provas coligidas aos fólios se mostram aptas e suficientes para comprovar a existência da figura da imprudência em sua conduta”.

Apesar de condenado a dez meses de prisão por cinco lesões corporais (sete pessoas estavam no Uno, mas apenas cinco ficaram feridas), a pena foi substituída pelo pagamento de um salario mínimo à Fundação Livre para Viver (Funvida). O motorista também teve suspenso o direito de dirigir durante dez meses. No entanto, ele ainda pode recorrer da sentença.

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