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Motorista é condenado a pagar indenização por acidente com morte de empresário em Sinop

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Redação Só Notícias (Foto: Só Notícias/Guilherme Araújo)

O juiz Mário Augusto Machado condenou o motorista envolvido no acidente que resultou na morte de Vanderlei de Jesus, 56 anos, em agosto de 2015. A vítima dirigia um GM Corsa branco na BR-163 e seguia sentido Camping Club, quando acabou sendo atingida pelo caminhão Volvo conduzido pelo acusado.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o acidente foi causado por uma invasão de pista por parte do caminhoneiro. Além disso, o motorista também deixou o local do acidente. A Promotoria chegou a oferecer um acordo de não-persecução penal ao réu, porém, ele recusou.

Ao julgar o caso, o juiz estabeleceu inicialmente uma pena de dois anos e oito meses de detenção em regime aberto, além de suspensão da carteira de motorista por dois meses. Porém, entendeu ser cabível substituir a pena pelo pagamento de quatro salários mínimos (cerca de R$ 5,6 mil). Ainda cabe recurso.

Conforme Só Notícias já informou, Vanderlei era proprietário de um lava jato, localizado no bairro Camping Clube. Ele ficou preso às ferragens, não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. O corpo foi velado e sepultado em Sinop.

A carreta Volvo FH-540 vermelha, placas de Pato Branco (PR), que pertencia a uma transportadora foi apreendida poucas horas depois, parada nas proximidades do bairro Boa Esperança (cerca de dez quilômetros do local do acidente). Dois pneus do último vagão estavam estourados e com sinais de colisão. Não havia ninguém no veículo.

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