A juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim dos Santos, absolveu o motorista acusado de envolvimento no acidente que resultou na morte de Fernando Jonas Scarton, 25 anos, ocorrido em 31 de dezembro de 2015. A vítima trafegava na BR-163, em uma motocicleta Honda CG Titan preta, quando, nas proximidades do estádio municipal, acabou caindo e ficou gravemente ferida. O jovem chegou a ser socorrido e encaminhado para o hospital, porém, não resistiu aos ferimentos.
A hipótese investigada era de que o motorista de um carro vermelho teria “fechado” Fernando e ocasionado sua queda. A versão era corroborada pelo depoimento de uma testemunha, que declarou ter ouvido um barulho e visto o motociclista caído próximo a uma árvore. De acordo com este depoimento, um veículo estava fazendo manobra para ultrapassar outro automóvel e, na sequência, houve o acidente.
O condutor do veículo, no entanto, negava a versão. Ele disse à Justiça que trafegava na avenida dos Flamboyants, quando viu um motociclista caído no acostamento e seguiu seu caminho. Porém, foi abordado por um casal que o questionou se tinha envolvimento no acidente. O homem disse que, na ocasião, afirmou que tomou qualquer “atitude” que resultasse na queda do motociclista.
O Ministério Público Estadual (MPE) chegou a denunciar o acusado por homicídio culposo (quando não há intenção), crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, em alegações finais, a Promotoria pediu a absolvição do réu, por falta de provas.
Para a juíza Rosângela, “as provas colhidas durante a persecução penal não se mostraram conclusivas no sentido de atribuir ao acusado a autoria do crime de trânsito em comento. Isto porque, as declarações da única testemunha do acidente não foram firmes e induvidosas no sentido de confirmar a autoria delitiva atribuída ao acusado na denúncia, relatando somente que o sinistro fora praticado pelo condutor de um veículo de cor vermelha, não sabendo indicar as características do motorista”.
Conforme Só Notícias já informou, Fernando foi sepultado no cemitério municipal de Vera (90 quilômetros de Sinop). Ele residia no município vizinho e estava a passeio em Sinop.