O condutor da Honda Titan preta foi flagrado fazendo uma manobra arriscada e muito perigosa, conhecida como “superman” (quando o condutor deita na moto para atingir maior velocidade). O flagra ocorreu no perímetro urbano da BR-163, no trecho entre os bairros Alto da Glória e São Cristóvão, em Sinop. Ele estaria trafegando acima de 60 km/hora e uma queda poderia ser fatal.
Em entrevista ao Só Notícias, o chefe da 6ª delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Sorriso, Leonardo Ramos, lembrou que além de perigosa a prática pode gerar multas e penalidades ao motociclista. “Caso seja flagrada por policiais, essa conduta pode ser enquadrada em dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro, um criminal e um administrativo, ambas consideradas graves”, apontou, ao Só Notícias.
“A sanção administrativa está prevista no artigo 174, pois ele está praticando uma exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo. É considerada uma infração gravíssima, gera multa variável, além da suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo”, acrescentou.
Já criminalmente “se encaixa no artigo 308. Neste caso a pena pode ser detenção, de seis meses a três anos, além de multa, assim como suspensão ou proibição de dirigir veículo automotor”, completou Leonardo.
De acordo com o CTB, a penalidade pode ser agravada se a prática “resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo”.