PUBLICIDADE

Motel é condenado em MT a pagar R$ 30 mil por músicas tocadas em quartos sem autorização

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um motel localizado em Cuiabá, ao pagamento de R$ 30 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) por execução pública de obras musicais sem autorização. Além disso, a decisão também autorizou a inclusão de parcelas anteriores à data da sentença, ampliando o valor da condenação.

O julgamento decorre de ação ajuizada pelo ECAD, que alegou que o estabelecimento promovia a transmissão de obras musicais e audiovisuais por meio de aparelhos de TV em seus quartos, sem a devida autorização. Segundo o órgão, tal prática configura execução pública de obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), ainda que a empresa tenha contratado serviços de TV por assinatura.

A relatora do processo, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou em seu voto que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento sobre a legalidade da cobrança nesses casos. O STJ entende que a disponibilização de equipamentos de som ou imagem em quartos de hotéis e motéis caracteriza execução pública, mesmo que o sinal venha de canais por assinatura — não configurando, portanto, “bis in idem”, ou seja, cobrança em duplicidade.

O motel, réu na ação, foi declarado revel — ou seja, não apresentou defesa no prazo legal — e argumentou apenas em grau de apelação que a cobrança seria indevida por já pagar pelos direitos autorais via a operadora de TV. Alegou também a ausência de prova concreta de utilização habitual das músicas nos quartos. Os argumentos, contudo, não foram aceitos pela Corte, que ressaltou a presunção legal dos fatos alegados pelo ECAD diante da revelia e a ausência de provas em sentido contrário.

Por outro lado, o recurso interposto pelo próprio ECAD foi acolhido, permitindo a inclusão das parcelas vincendas até a sentença, com base no artigo 323 do Código de Processo Civil. A relatora explicou que se trata de obrigação de trato sucessivo e que a manutenção da conduta infracional pelo motel legitima a ampliação da condenação.

A sentença de Primeiro Grau, proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, já havia reconhecido a procedência do pedido do ECAD, mas não incluía as parcelas futuras. Com a nova decisão, o montante da condenação poderá ser ampliado.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Secretaria oferece 150 vagas para curso online de auxiliar em escritório em Mato Grosso

A secretaria estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci)...

Justiça afasta dirigentes de entidade no Médio Norte suspeitos de desvios de recursos públicos

A Justiça determinou o afastamento dos dirigentes da Associação...

Contabilista pioneiro de Sinop morre vítima de chikungunya

Morreu hoje aos 78 anos o contabilista Nelson Danzer....

UFMT pesquisa curativo de látex amazônico para diabéticos e vítimas de queimaduras

O Centro de Pesquisa Multiusuário do Araguaia (CPMUA) da...
PUBLICIDADE