Dezenas de famílias que vivem, desde outubro de 2012, em uma área invadida na região conhecida por Nova Esperança 3, imediações do bairro Pedra 90, serão retiradas nesta quarta-feira (14) quando a prefeitura de Cuiabá começará a executar a reintegração de posse após ter conseguido uma liminar na Justiça, proferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, do Juizado Volante Ambiental, na última quinta-feira (08). A expectativa é que haja uma negociação e as pessoas deixem o local de forma pacífica.
Conforme a ação, trata-se de uma área verde. Os pontos invadidos que receberam barracos estão localizadas na avenida A, quadra 16, lotes 01 ao 44, quara 17, lotes 01 ao 46, quadra 19, lotes 16 ao 45 do loteamento Nova Esperança 3. O clima no local é de tensão e apreensão, pois os moradores alegam que não têm para onde ir. São várias mães solteiras com filhos pequenos. Parte das construções são de tijolos e estão inacabadas e serão destruídas.
Diante da situação, nesta segunda-feira (12), um grupo de moradores foi até à sede da prefeitura e foram atendidos ppelos secretários de Cidades, Suelme Evangelista; de Governo, Fábio Garcia; de Comunicação, Kleber Lima; e de Gestão, Pascoal Santullo.
Em nota, o município afirma que se compromete a encontrar abrigo provisório para aquelas famílias em situação de vulnerabilidade social, até que sejam encaminhadas para residências de familiares ou tenham condições de prover moradia até serem contempladas pelos programas de habitação mantidos pelo Poder Público. Informa ainda que um grupo de assistentes sociais das secretarias de Cidades e Assistência Social vai fazer o cadastramento socioeconômico dos que estão na área. Após isso, será definido quem se encaixa no perfil de renda do programa Minha Casa Minha Vida, e quem poderá ser inscrito nos programas sociais mantidos pela prefeitura.
O magistrado deixou claro em sua decisão que o mandado deverá ser cumprido pelo oficial de justiça, juntamente com a equipe do Juvam. "Para o caso de descumprimento da liminar, o município poderá, usando de seu poder de polícia, de forma moderada e dentro da estrita necessidade, providenciar o necessário para a desocupação e demolição de possíveis edificações realizadas no local, resguardando a integridade física dos requeridos e de outras pessoas que estejam com ele, sob pena de responder por atos que excedam esta ordem", diz trecho da decisão.
Na liminar, o juiz Roberto Teixeira Seror disse que o comportamento da parte requerida (os invasores) "indica nítida disposição negativa frente aos preceitos legais municipais que vedam a utilização de área pública por particular sem autorização, e em proveito próprio". Através de fotografias anexadas ao processo, a prefeitura que sustentou a área municipal está sendo utilizada pelos invasores em benefício próprio, privando os demais cidadãos do uso que, por sua natureza jurídica, lhes é destinada.