Por considerar que o caso está pendente de julgamento definitivo em habeas corpus na origem, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido da defesa para colocar em liberdade um réu preso preventivamente em Mato Grosso. Ele foi para a cadeia durante a Operação Renegados, que investiga uma organização criminosa supostamente formada por policiais civis e militares para a prática de concussão, roubo e tráfico de drogas, entre outros crimes no estado.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para justificar a imposição da prisão preventiva pelas instâncias ordinárias, com base nos requisitos autorizadores elencados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O presidente do STJ levou em consideração que o tribunal de origem ainda não julgou o mérito do habeas corpus anterior.
Ao manter a segregação cautelar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concluiu que a medida continua necessária para a garantia da ordem pública, uma vez que está configurado o risco de reiteração criminosa. Além disso, segundo a decisão que negou a liminar, não ficou comprovado que o réu pertencesse ao grupo de risco da covid-19, como argumentou a defesa.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que, para o STJ apreciar o pedido, é preciso aguardar o exame de mérito do habeas corpus impetrado no TJMT. Segundo o presidente, a jurisprudência assevera que não cabe a tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade.
No caso, Martins avaliou, em juízo sumário, não estar demonstrada a existência de manifesta ilegalidade que permita afastar a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
A primeira fase da Operação Renegados foi lançada em maio de 2021, para cumprimento de 44 mandados, sendo 22 de prisão preventiva. Naquele mês, o Gaeco encaminhou ao judiciário denúncia criminal contra 25 pessoas, dentre eles, 12 investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso (sendo um aposentado e dois demitidos), três policiais militares (um da ativa, um demitido e outro da reserva) e mais dez pessoas.
Em novembro, o Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e a Polícia Civil, por intermédio da Corregedoria-Geral, deflagraram a segunda fase da Operação, para cumprir 30 mandados judiciais, sendo 14 de prisão preventiva, 2 de prisão domiciliar, 5 de busca e apreensão em residências e 9 de busca e apreensão em celas do Centro de Custódia da Capital.