O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, negou o pedido da Defensoria Pública para diminuir a pena de Márcio Marciano Batista, 36 anos, pelo latrocínio do acadêmico de Medicina, Eric Francio Severo, 21 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2014 e, em 2016, o réu, apontado como executor da vítima, foi sentenciado pela juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim.
A magistrada condenou o latrocida a 28 anos e nove meses de prisão, em regime fechado. A defesa dele recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu diminuir seis anos da pena. O entendimento dos desembargadores, em decisão proferida em 2017, foi de que a pena-base em sete anos acima do mínimo legal, por mais bárbaro que fosse o crime, não estava em patamar “razoável e justo”.
Ao ingressar com o recurso no STJ, a Defensoria pediu o abrandamento da pena, sob a justificativa de que foi “desproporcional o aumento imposto na primeira fase da dosimetria pelo crime de latrocínio, porque não foi adotada a fração de 1/8 sobre a diferença entre as penas mínimas e máximas cominadas ao delito”.
O ministro, entretanto, não concordou com os argumentos. “No presente caso, como consta no acórdão, em razão do desvalor da culpabilidade e das circunstâncias do delito, a pena-base foi elevada em 48 meses. Assim, ao se efetuar a divisão do intervalo entre o mínimo e o máximo da pena em abstrato pelas sete vetoriais judiciais – com a exclusão da relativa ao comportamento da vítima, por ser considerada pela doutrina como um vetor neutro –, o acréscimo de 24 meses de reclusão para cada uma das vetoriais desfavoráveis é legítimo e não fere a proporcionalidade e a razoabilidade, uma vez que o próprio tipo penal prevê um intervalo, entre a pena mínima e a máxima, de 10 anos”, disse Schietti.
No ano passado, conforme Só Notícias já informou, o ministro já havia negado um pedido do Ministério Público Federal para que a sentença fosse mantida da forma como havia sido proferida pela juíza de Sinop, ou seja, com a condenação a 28 anos de prisão. O pedido, no entanto, também não foi aceito pelo ministro, que entendeu que a redução da pena feita pelo Tribunal de Justiça estava correta. Desta forma, Márcio seguiu condenado a 22 anos de cadeia.
Schietti ainda negou outro pedido do Ministério Público para que Acácio Batista, 32 anos, fosse condenado pelo latrocínio de Eric. Ele é primo de Márcio e responsável por encomendar o roubo da caminhonete por telefone, de dentro de um presídio paulista. O detento foi sentenciado a oito anos e cinco meses de prisão por envolvimento apenas no roubo do veículo. Para a juíza, ele não teve participação na morte do acadêmico. Esse também havia sido o entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Em 2017, outro pedido negado pelos desembargadores foi o de Rafael Bruno dos Santos Massuco, 31 anos, comparsa de Márcio no latrocínio. Ele pediu ao Tribunal de Justiça o reconhecimento do “instituto da cooperação dolosamente distinta”, alegando que a morte de Eric não estava dentro de sua esfera de vontade e ação, e que seria responsabilidade tão somente de Márcio. Para os magistrados, no entanto, o réu teve envolvimento direto no latrocínio e, por tal motivo, mantiveram a pena inalterada em 22 anos de prisão.
Márcio e Rafael foram condenados por roubo com resultado morte. Márcio ainda foi sentenciado por posse ilegal de arma de fogo e munições. Ambos estão detidos, desde 2014, no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. Eles roubaram a caminhonete GM S10, que estava com Eric. Em seguida, executaram a vítima, em uma mata, em Lucas do Rio Verde, para não serem identificados. Acácio, por sua vez, foi apontado como mandante do roubo do veículo, que seria vendido no Paraguai.
Márcio e Rafael foram presos em flagrante, em Campo Grande (MS), com a caminhonete GM roubada de Eric. Ambos foram localizados por policiais rodoviários no Estado vizinho e recambiados para Sinop. Na época, em depoimento, confessaram o latrocínio e alegaram que a caminhonete foi encomendada por um presidiário em São Paulo e receberiam dinheiro (cerca de R$ 30 mil) para roubá-la e transportá-la.