O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Jaciara, ingressou com recurso de apelação para aumentar a pena de 16 anos imposta ao réu José Augusto Ludwinski dos Santos. Ele foi condenado por homicídio qualificado por ter jogado gasolina e ateado fogo no corpo do jovem Jean Alexandre dos Santos, 17 anos, com quem mantinha um relacionamento. O crime foi em abril do ano passado, na residência do acusado, na cidade de São Pedro da Cipa.
No recurso, a promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregório Antunes questionou o fato de o réu ter sido beneficiado com o reconhecimento da confissão como atenuante. “Não se trata de confissão pura e simples, mas sim qualificada, uma vez que o acusado levantou tese de legítima defesa, sendo a informação de autoria revelada tão somente com o nítido propósito de esquivar-se da responsabilização penal, tendo em vista que é inerente à própria tese”, argumentou.
A promotora sustentou que a confissão qualificada, de acordo com a doutrina, ocorre quando o réu confessa o crime, mas alega uma excludente de ilicitude, que no caso concreto foi a legítima defesa. Nessa situação, segundo ela, não pode ser reconhecida como atenuante.
“Os requisitos para a concessão da atenuante são a confissão espontânea e que seja perante a autoridade. No caso em apreço, em momento algum o réu confessou o delito, mas tão somente alegou legítima defesa, não lhe cabendo, portanto, o benefício da atenuante”, acrescentou.
O julgamento foi realizado em 25 de maio deste ano, quando foi condenado a 16 anos por homicídio qualificado (por motivo fútil e com emprego de fogo). Segundo o MPMT, o réu e a vítima mantinham um relacionamento e, na noite do crime, após o adolescente se recusar a manter relação sexual, o acusado o atacou com um galão de gasolina e ateou fogo em seu corpo. O adolescente foi socorrido, mas não resistiu às graves queimaduras de 2º e 3º graus em mais de 50% de seu corpo.
Na manhã seguinte, ele foi preso em flagrante, mas conforme consta na denúncia do MPMT, não demonstrou qualquer arrependimento e tinha um comportamento de absoluta indiferença ao sofrimento da vítima.
Os familiares do adolescente que foram ouvidos como testemunha no plenário afirmaram que as pessoas da comunidade tinham conhecimento da orientação sexual da vítima e que todos o respeitavam, sendo que dias antes do homicídio o adolescente tinha contado feliz para sua tia que ele estava namorando o condenado.
No entanto, o réu estava incomodado com os comentários no bairro de que ele e José Augusto estariam em um relacionamento, o que também teria motivado o crime de ódio. A prisão preventiva foi mantida e o MPMT recorreu da sentença visando o aumento da pena fixada.