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Ministério Público quer retomar trâmite para anular contrato de empresa com Detran em MT

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O Ministério Público Estadual (MP) pediu ao Tribunal de Justiça que a ação civil pública que visa anular o contrato mantido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) com a FDL Serviços, atual EIG Mercados, volte a tramitar. No documento, a procuradora Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos pontua que uma decisão proferida pelo próprio tribunal que determina a tramitação do processo na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

O contrato é alvo da Operação Bereré, deflagrada pela Polícia Civil e pelo MP. Os indícios são de pagamento de propina a agentes políticos e públicos. O dinheiro passava por uma empresa, supostamente de fachada, que tinha entre os sócios “laranjas” ou beneficiários do esquema.

O processo foi iniciado em agosto de 2013, conforme peça assinada pelo promotor de justiça Wagner Cezar Fachone. No entanto, em novembro daquele ano, sua abertura foi rejeitada. O entendimento era de que o MP não teria legitimidade para propor a impugnação do pagamento de tributos. Além disso, o tipo de ação não seria o adequado para se declarar a inconstitucionalidade da lei que concedeu os serviços à FDL.

O MP ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça. Em junho de 2015, por unanimidade, os argumentos foram acolhidos e determinada a abertura da ação. Um recurso especial, interposto pela empresa, foi rejeitado e, por isso, os advogados acionaram o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não julgou o caso.

No entendimento da procuradora, o recurso não possui efeito suspensivo, ou seja, ainda que não julgado, não impede a ação de tramitar normalmente.

Na ação que visa anular a licitação, o MP aponta uma série de irregularidades no processo. Uma delas é a ausência de uma lei autorizativa para que o serviço em questão fosse repassado pelo Detran à empresa. A lei só foi aprovada em 2013, quase quatro anos depois que a FDL já estava atuando. Com isso, em tese, pode ter sido irregular a cobrança do serviço nesse período. “Tal convalidação da concessão de serviços públicos sem prévia edição de lei estadual não é possível, nem mesmo recomendável”, diz Fachone na petição.

Além do aspecto legal, o MP questiona pontos do edital de licitação, que exigiram, entre outras coisas, a visita prévia a 64 unidades do Detran em todo o Estado, segundo o promotor, em um curto espaço de tempo, o que supostamente restringiu competitividade do certame. “Isso fica evidente ao constatar que mais de 50 interessados que consultaram o edital de um certame economicamente tão relevante, apenas a vencedora FDL foi capaz de atender a exigência abusiva”.

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