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Ministério Público notifica casas de jogos em Vera

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso emitiu notificação recomendatória a onze estabelecimentos de Vera (80 km de Sinop) que exploram o comércio de jogos eletrônicos, lan houses, sinuca ou congêneres. De acordo com o documento, os proprietários das casas não estariam obedecendo a Lei Estadual nª 8502/2006 e a lei federal nª 8.069/90 que regulamentam o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em tais estabelecimentos.

Segundo o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, as lan houses deverão, dentre outras medidas, identificar seus clientes, bem como limitar o acesso de menores ao local. Um exemplo de medidas adotadas será o fato de pessoas com idade inferior a 12 anos só poderem frequentar as casas desde que estejam acompanhadas por um dos pais ou responsável legal devidamente identificado. Todos os clientes deverão ser registrados e o cadastro mantido pelo prazo mínimo de 60 meses.

O promotor justifica que a medida visa resguardar o processo de desenvolvimento de crianças e adolescentes do município de Vera. "Queremos evitar a exposição excessiva a diversões eletrônicas, ainda obstando o acesso a outras espécies de atividades que corrompam sua formação moral, afora o óbice a venda de bebidas e outras substâncias que causam dependência física ou psíquica", ressaltou o representante do Ministério Público.

Em relação as casas que exploram outros tipos de jogos,como sinuca, a notificação busca proibir o acesso e a permanência de menores no recinto. O MPE lembra que é proibido a venda de bebidas e outras substâncias que causam dependência a menores de dezoito anos

O estabelecimentos que exploram diversões eletrônicas (lan house) terão o prazo máximo de 30 dias para se adequarem as medidas. Já quanto aos demais estabelecimentos, a observância da notificação é imediata. O descumprimento das normas de proteção especial de crianças e adolescentes irá incidir em responsabilização em esfera administrativa em virtude do que preceitua o artigo 258 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e o art. 6º da Lei estadual nº 8.502/2006. Além do monitoramento de cada estabelecimento, o Conselho Tutelar do município foi cientificado para que promova a inspeção nos locais.

 

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