A presidência do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido da prefeitura de Cuiabá para suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 6.895/2022, que havia sido declarada inconstitucional na ação proposta pelo Ministério Público do Estado, promovia a atualização da Planta de Valores Genéricos da área urbana, com aumento exorbitante dos valores do Imposto Predial Territorial Urbano.
Na decisão, a presidente, ministra Rosa Weber, ressalta que somente diante de controvérsias envolvendo conflito direto e imediato com o ordenamento constitucional é possível ações suspensivas. “O cabimento do incidente de contracautela perante o Supremo Tribunal Federal demanda controvérsia que ostente precípua natureza constitucional direta, ao passo que, no caso sub examine, a controvérsia atinente ao processo de origem tem caráter eminentemente infraconstitucional”, observou
Conforme a ministra, para decidir sobre o pedido da prefeitura seria necessário o exame aprofundado da legislação infraconstitucional, o que ultrapassaria os limites do processo de contracautela instaurado perante o Supremo. Ela enfatizou ainda que a natureza da contracautela é excepcional e “permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
No pedido apresentado ao STF, a prefeitura Cuiabá alegou que a suspensão dos efeitos da lei reduziu o valor esperado da arrecadação fiscal em aproximadamente R$ 100 milhões, o que impactaria gravemente o planejamento financeiro municipal. O MP, por sua vez, ao requerer a inconstitucionalidade da lei municipal, sustentou que a norma questionada acarretaria a majoração do IPTU de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.
“Tomando-se as informações constantes do anexo da lei municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, lei 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100 para R$ 380 configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MP.
No Jardim Itália, outro exemplo citado na ação de inconstitucionalidade, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na avenida presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550 para R$ 1,1 mil.