Uma empresa agropecuária se comprometeu perante o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil pelo descumprimento de normas relativas à saúde e segurança no trabalho. Pelo acordo extrajudicial, aproximadamente R$ 180 mil foram revertidos à Prefeitura de Querência para atendimento das necessidades de cinco escolas e do hospital local.
Entre os bens adquiridos estão eletrodomésticos, equipamentos hospitalares e de informática, móveis básicos e instrumentos musicais. Os R$ 20 mil restantes foram destinados ao Projeto Ação Integrada, de qualificação e reinserção social de trabalhadores egressos ou vulneráveis ao trabalho escravo.
Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social identificou diversas irregularidades em uma fazenda durante uma operação, realizada em 2014, entre elas o trabalho em espaços confinados sem prévia capacitação dos empregados, a não concessão de repouso semanal remunerado, a exigência de trabalho em feriados e a realização de jornada extraordinária além do limite de duas horas diárias permitido por lei.
Em audiência com o procurador do Trabalho, Bruno Choairy, representantes da empresa firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e comprometeram-se, além do pagamento da indenização por danos morais coletivos, a regularizar 24 itens relativos, em sua maioria, a medidas de saúde, segurança e higiene no meio ambiente de trabalho, sob pena de multa.
O procurador explica que a destinação possibilita a convergência entre as metas e princípios institucionais do MPT, reparando os danos causados à comunidade atingida e coibindo, pelo caráter pedagógico da indenização, novas violações à legislação trabalhista. "Em casos nos quais se verifica uma ampla violação de normas trabalhistas por parte de grandes empregadores, a cobrança de indenização, a título de danos morais coletivos, objetiva não apenas reparar o dano causado, mas também inibir a prática de novas transgressões, ao impor ao empregador uma consequência pecuniária gravosa. Com isso, transmite-se a ideia de que não pode ser economicamente viável a atuação empresarial baseada no desrespeito a preceitos de ordem trabalhista".