A 3ª promotoria de Justiça da comarca está investigando o preço do gás de cozinha no município e solicitou ao Procon que elabore, com urgência, cronograma de fiscalização das revendedoras de gás de cozinha localizadas na cidade, visando aferir a possível prática de fixação ou aumento abusivo de preço do produto.
O MP solicitou também que o Procon encaminhe cópia de eventuais reclamações formuladas pelos consumidores de Sorriso quanto ao preço do gás, nos últimos 18 meses, bem como que realize campanha informativa e educativa aos consumidores locais sobre como pode proceder nestes casos.
Conforme Só Notícias já informou, um dos recentes levantamentos da ANP mostrou que Sorriso e Alta Floresta têm, em Mato Grosso, preço mais caro do botijão de 13 kg com algumas empresas praticando preço de até R$ 130.
O promotor Márcio Florestan Berestinas quer apurar a possível prática de fixação ou majoração abusiva de lucros com relação ao preço de comercialização do gás de cozinha em Sorriso e pretende ainda adotar as medidas legais necessárias para prevenir e coibir essas práticas, além de responsabilizar na esfera cível os envolvidos.
Ele solicitou apoio técnico ao Centro de Apoio Operacional do MP para elaborar estudo da composição do preço do gás de cozinha praticado pelas distribuidoras localizadas no Estado de Mato Grosso e revendedoras existentes em Sorriso; solicitação à Agência Nacional de Petróleo (ANP) para que forneça informações sobre as distribuidoras de gás no Estado; e realização de diligências para obter informações sobre o preço do gás na cidade, com elaboração de tabela comparativa de valores.
Para iniciar a investigação, Márcio Florestan Berestinas considerou que, em março de 2021, as alíquotas do PIS e da Cofins foram zeradas pelo governo federal para botijões de gás de cozinha com até 13 quilos, e levantou no site da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os preços médios praticados em cada estado do país. Conforme a portaria de instauração de inquérito civil, “o aumento arbitrário do lucro e a imposição de preços excessivos configuram, independente de culpa, infrações à ordem econômica”.