Doze escolas municipais e 21 creches de Cuiabá apresentam irregularidades estruturais e de acessibilidade. Ontem, o Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania, ingressou com ação civil com pedido liminar contra o município requerendo a adoção de uma série de providências. Entre as medidas pleiteadas, está a apresentação, no prazo de 60 dias, dos projetos de reformas estruturais, de acessibilidade, e de segurança e combate a incêndio e pânico.
Consta na ação que, desde 2011, o MPE vem cobrando do município a realização de medidas efetivas para sanar as irregularidades apresentadas nas unidades de ensino e creches. Mesmo com todas as cobranças, apenas as obras da Creche Municipal Espaço Livre foram concluídas. O município chegou a apresentar um cronograma ao Ministério Público que acabou não sendo cumprido sob a alegação de falta de dotação orçamentária para tal finalidade.
O promotor Sérgio Silva da Costa ressalta que as irregularidades verificadas constam em relatos, fotografias e relatórios do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada realizados pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA). Algumas situações constatadas são consideradas graves e preocupantes e colocam em risco a integridade física dos alunos, professores e servidores. Além disso, não possuem condições mínimas de higiene e salubridade.
“A maioria das escolas sequer possui Certificado do Corpo de Bombeiros Militar e muito menos Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico adaptado à acessibilidade. Embora algumas providências pontuais tenham sido tomadas pelo Poder Executivo Municipal, é certo que não podem ser consideradas como solução ao grave problema levantado na presente ação, evidenciando-se nos autos que o requerido somente age quando não há mais condições para postergar o problema”.
Além de requerer, em caráter liminar, a elaboração dos projetos, o Ministério Público também solicita ao Poder Judiciário que estabeleça o prazo de 90 dias para a deflagração do processo licitatório visando as reformas estruturais (elétricas e físicas), de acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e projetos de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico, mediante obtenção do Certificado do Corpo de Bombeiros Militar, sob pena de aplicação de multa na pessoa física do prefeito e bloqueio de verbas públicas das contas municipais.
Conforme o promotor de Justiça, na impossibilidade comprovada de realocação orçamentária recursos destinados à publicidade, inaugurações, eventos, entre outros setores, foi requerida a condenação do município à obrigação de fazer reserva orçamentária para o exercício de 2016, com início das obras neste mesmo exercício, sem prejuízo da realização imediata dos projetos de reforma e adaptação (conforme pedidos liminares), que apontarão exatamente os valores a serem gastos.