Mesmo com a ausência de bafômetros, a Polícia Militar da região Norte tentar fiscalizar o cumprimento da lei 11.705, ou lei seca, que prevê duras punições para motoristas de dirigem com determinados percentuais de álcool no organismo. Os comandos reconhecem que a falta do equipamento prejudica a constatação dos diferentes níveis alcoólicos a que uma pessoa pode se encontrar. Sem bafômetro, apenas aqueles que são flagrados em visível estado de embriaguês acabam sendo presos, multados e têm CNHs apreendidas.
Recentemente, a PM de Mato Grosso recebeu aparelhos, entretanto, apenas um deverá ser destinado ao CR3, onde estão inclusos atualmente trinta e cinco cidades. Em Sorriso, de acordo com o comandante da corporação, tenente coronel Nerci Adriano Denardi, blitze já ocorreram, com bafômetros emprestados pela Polícia Rodoviária Federal.
Ele diz que situações específicas são possíveis de se constatar apenas com uso do etilômetro. “É claro que aqueles casos não visuais somos prejudicados”, declarou, ao Só Notícias. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), prega que o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por doze meses, multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação.
No caso daqueles que apresentarem concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas a penalidade será de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
De acordo com a legislação, para efeito de caracterização de crime de trânsito, em relação ao exame de sangue, a concentração de álcool será a igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue. Caso o teste seja em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) a concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, já caracteriza o crime.
Na hipótese do condutor se recusar a realizar os exames, o agente de trânsito poderá identificar a infração por meio dos notórios sinais de embriagues, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. Nesse caso serão aplicadas as sanções administrativas previstas no artigo 165 do CTB, informa o departamento.
Conforme o Contran, o índice de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue ou de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, no caso de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar. Mesmo assim, o motorista está sujeito a medidas administrativas.