Depois de recorrer a todos os meios possíveis para garantir a vida, pacientes tem como única solução apelar para as vias judiciais. Esse é o caso da jovem E.S.R., 26 anos, que tem graves problemas cardíacos, conseguiu decisão judicial garantindo o tratamento de saúde. Há sete dias ela aguarda transferência para realizar cirurgia.
A moradora de Poconé, que está internada na capital, sofre de problemas cardíacos, tanto que há dez anos teve que ser submetida a uma cirurgia no coração. Contanto, esse procedimento apresentou complicações e, hoje, a jovem necessita com urgência implantar uma prótese valvar, sob risco de perder a vida.
Por não possuir meios de arcar com os procedimentos em uma unidade de saúde particular, a jovem tem que se submeter à saúde pública. Embora o pedido de internação da paciente tenha sido feito em caráter de urgência para a Central de Regulação, a cirurgia não foi realizada.
Diante da situação de risco de morte, familiares de E.S.R. foram à Defensoria Pública de Mato Grosso para garantir à jovem o direito à saúde. Segundo o defensor público Cláudio Aparecido Souto, amparado nos laudos médicos, "é incontestável a necessidade e a urgência do procedimento cirúrgico". "A gravidade do quadro clínico da paciente, somado à falta de recursos para custear atendimento pela rede particular, deixa claro a necessidade de tomada de providências imediatas, pois a cada dia que passa, sem ser submetida à cirurgia, maior é o risco de morte".
Uma ação de obrigação de fazer com tutela de urgência foi proposta, requerendo a realização imediata da cirurgia e outros procedimentos necessários. Para garantir a efetividade, o defensor público ainda solicitou que um oficial de justiça fosse designado para acompanhar o cumprimento da liminar e, se necessário, que requisitasse força policial para execução da ordem.
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho analisando o feito e os laudos atestando o quadro clínico da jovem, concedeu a medida liminar determinando a realização do tratamento pleiteado pela paciente, no prazo máximo de 24 horas. "Providencie o necessário para que a autora seja submetida à cirurgia de urgência para implante de prótese valvar, incluindo eventual suporte de UTI, ainda que seja necessária a contratação de fornecedor particular – sem licitação-, sob as penas da lei", garante decisão do magistrado.
A medida liminar foi concedida no mesmo dia em que foi ajuizada a ação, dia 18 de julho. Porém, até esta quarta-feira (25), a decisão não foi cumprida e E.S.R. continua internada no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá aguardando pela cirurgia. Um familiar declarou à Defensoria Pública que foi prometida, ainda para hoje, a transferência da paciente para o Hospital Geral Universitário, onde será realizado o procedimento.
De acordo com o defensor público, havendo mais demora na realização do atendimento por parte do Governo do Estado, será pedido o bloqueio das contas públicas para realização da cirurgia em uma unidade particular.