Uma ligação telefônica interceptada por ordem judicial revelou que a ex-cartorária Helena Costa Jacarandá, acusada de pertencer a uma quadrilha que fraudava documentos para fins de financiamentos bancários, contou com a ajuda de médicos para permanecer internada em Cuiaba durante o curso de sua prisão temporária e, depois, convertida em prisão preventiva. O juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, pediu a Políca Federal a abertura de inquérito contra os médicos Dalton Siqueira, Domingos Sávio Antunes Oliveira e Carlos Roberto Barbosa.
Para pedir a revogação da prisão cautelar e conversão em prisão domiciliar, advogados de Helena Jacarandá anexaram atestado médico assinado por Dalton Siqueira, segundo o qual ela é portadora de diabetes, hipertensão arterial e artrite. O psiquiatra Domingos Sávio também apresentou laudo em favor de Helena. Porém, o diálogo entre Dalton e uma neta da acusada mostra que houve suposta manipulação. Priscila, assim identificada no diálogo, sugere ao médico que colocasse no atestado a doença osteoporose. “É artrite. Tem uma artrite, ‘palavra incompreensível’ coloquei como portadora de artrite, ta?” – diz o médico.
Para o magistrado, a conversa gravada demonstra em princípio, a prática delitiva pelo profissional de saúde ao produzir o atestado médico. “Na mesma esteira parece encaminhar o Relatório elaborado pelo psiquiatra Domingos Sávio Antunes Olivira que, a par de atestar estado delicado da paciente, sequer informou o CID correspondente à patologia indicada e nem a medicação ministrada” – observou o magistrado.
Por ocasião do recambiamento de Helena Jacarandá para Cuiabá, a defesa insistiu na sua manutenção em estabelecimento hospitalar, ocasião em que foi indicado o Hospital São Mateus, em face de sua condição física. O próprio Julier foi quem deferiu o pedido, embora prejudicado face a revogação da prisão preventiva no mesmo dia, 10 de maio. Contudo, já no dia 11, em cumprimento a Mandado de Citação e Intimação para a realização de audiência de interrogatório, o Oficial de Justiça certificou, que, segundo o médico Carlos Roberto Barbosa, Helena havia obtido alta médica na mesma data, no período da manhã.
Para o juiz está praticamente comprovado que Helena só necessitava de cuidados hospitalares quando em vigor sua segregação. “Em princípio, não restou comprovada nem mesmo a necessidade de segregação hospitalar – disse o juiz . Com efeito, a condição de portadora de diabetes, hipertensão arterial, artrite, problemas de coluna e transtorno do pânico somente dão azo à internação hospitalar quando não são devidamente controlados, de modo que o mero diagnóstico da doença, sem a demonstração de sua gravidade, não autoriza a internação hospitalar em substituição à prisão comum”.