Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado, mantiveram a sentença proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, ao condenar solidariamente um hospital por erro burocrático durante uma cirurgia de varizes. De acordo com os autos a paciente teria sido classificada erroneamente no ato da internação e passou 6 horas em uma maca, no pós-cirúrgico esperando uma acomodação prevista em seu plano de saúde. Ambos terão de arcar com o montante de R$ 15,2 a título de danos morais.
Conforme explicou o relator do caso, desembargador João Ferreira Filho, a paciente sofreu dano moral indenizável decorrente do atendimento inadequado. “O caso foi gerado pelo erro do médico, que deveria a classificar como ‘paciente interno’, mas classificou-a como ‘paciente externo’, o que fez com o plano de saúde liberasse a cobertura restrita prevista para o tipo de atendimento solicitado. A conferência da exação dos dados constantes dos documentos de cadastro do paciente é também da responsabilidade do hospital”, ponderou o magistrado em sua decisão.
“A paciente sofreu no corpo e na alma as dores causadas pela relapsia atribuível exclusivamente à conduta negligente do réu apelante, e como o hospital não fiscalizou devidamente a conduta de seu profissional também deve ser responsabilizado”, disse o magistrado em seu voto.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, por conta do erro burocrático, a cirurgia, que normalmente é realizada só com anestesia local, sendo o paciente classificado como ‘externo’, foi realizada com anestesia peridural com sedação, sem ter o réu comunicado ao plano de saúde, de forma antecipada, ou seja, antes de iniciada a cirurgia. O dever do médico seria mudar a condição de paciente externo para interno, para que a mesma ficasse internada após a cirurgia. O que foi feito somente após o ato cirúrgico, mudança não autorizada pela operadora do plano. Só o realizando ao fim da tarde daquele mesmo dia, fazendo com que a paciente ficasse por horas a fio na sala de recuperação pós-cirúrgica, quando poderia se hospedar em quarto adequado.