Um médico foi condenado por homicídio culposo pela morte de Viviany Souza Romeiro Lauterer, bancária de 26 anos, que faleceu em decorrência de complicações pós-cirúrgicas. A vítima havia se submetido a um procedimento de implante de silicone, em fevereiro de 2014, mas passou mal com falta de ar um dia após a cirurgia e não resistiu.
A sentença, proferida pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, considerou que o médico agiu com inobservância das regras técnicas da profissão ao não prestar assistência adequada à paciente, mesmo diante dos sinais graves de comprometimento respiratório.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o profissional por homicídio culposo e omissão de socorro, alegando que ele deixou de adotar medidas diagnósticas e terapêuticas necessárias. Em sua decisão, o juiz afirmou que “a análise realizada no presente processo criminal (…) permite concluir que houve inobservância de regras técnicas da profissão médica com nexo causal direto com o resultado morte.”
O médico foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, inicialmente em regime aberto, mas a pena foi convertida em restrições de direitos. Com isso, ele terá que prestar serviços à comunidade (uma hora por dia) e pagar 20 salários-mínimos à família da vítima. Além disso, foi fixada uma indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais, sem prejuízo de ação cível já movida pelos familiares.
A defesa alegou ausência de nexo causal entre a conduta do acusado e o óbito, destacando que ele havia sido absolvido pelo Conselho Regional de Medicina e que o procedimento médico foi adequado. O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, mantendo a condenação. Quanto ao crime de omissão de socorro, a punibilidade foi declarada extinta devido à prescrição. Ainda cabe recurso contra a sentença.