O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças, interpôs recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça na tentativa de garantir o afastamento provisório do médico Orlando Alves Teixeira acusado da prática de aborto, cobrança indevida por procedimentos e desvio de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Com o recurso, o Ministério Público espera reverter a decisão de primeiro grau que negou o afastamento.
No recurso, o promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza destacou que as condutas praticadas pelo médico afrontam a coletividade. Argumenta, ainda, que a medida de afastamento objetiva preservar na íntegra a instrução processual, "tendo em vista as graves e ameaçadoras atitudes comprovadas contra os interesses da Saúde e da Administração Pública, bem como o poder geral de cautela".
Conforme o promotor de Justiça, a permanência do médico em suas funções públicas, além de prejudicar os atos de colheita de provas testemunhal ou documental, poderá contribuir para a continuidade das irregularidades. "É necessário que o agravado seja afastado provisoriamente do cargo que ocupa, de molde a cessar o ato de improbidade causado por ele e, evidentemente, evitar uma repetição, dada às circunstâncias iminente de medidas judiciais de caráter protelatório", acrescentou.
O representante do Ministério Público alega que para ser afastado de suas funções, não há necessidade de comprovação de que o agente público tenha, concretamente, ameaçado testemunhas ou alterado documentos. "Basta que, pela quantidade de fatos, pela complexidade da demanda, pela notória necessidade de dilação probante, se faça necessário, em tese, o afastamento compulsório e liminar do agente público do exercício do seu cargo, sem prejuízo de seus vencimentos, enquanto persistir a importância da coleta de elementos informativos ao processo", destacou.
Além da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o médico Orlando Alves Teixeira também responde a denúncia criminal pelas práticas de aborto, peculato e corrupção passiva.