O prefeito Otaviano Pivetta (PDT) sancionou a lei que estabelece multa de 210 Unidades de Referência da cidade (URL), equivalente a pouco mais de R$ 2 mil, como 'punição' para quem cometer maus tratos a animais e ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte.
Pela lei, se o infrator for pessoa o valor da multa será duplicado em caso de reincidência e o processo será encaminhado à Procuradoria do Município para as providências criminais cabíveis. Fica a cargo do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a determinação das ações a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa e cabíveis em cada caso.
Sendo o infrator for pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal submetido a maus-tratos e crueldade e proceder-se-á a cassação do alvará do estabelecimento.
O disposto nesta lei não se aplica às instituições de ensino ou de pesquisa e laboratórios a elas associados, que possuam Comissão ou Conselho de Ética permanente, limitando a ação dos seus experimentos, segundo normativas internacionais.