O decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) e secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho foi publicado, hoje, no Diário Oficial do Estado e estabeleceu os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado em 2021. Consta que cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
A primeira data é logo em 1º de janeiro (sexta-feira), na Confraternização Universal. Já nos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feiras) há ponto facultativo, em decorrência do Carnaval. Na quarta-feira de Cinzas, dia 17, o expediente nos órgãos será a partir das 14h.
Em 2 de abril, sexta-feira, há feriado nacional, com a celebração da Paixão de Cristo. Na quarta-feira, 21 de abril, há outro feriado nacional, de Tiradentes. Já o dia Mundial do Trabalhador, em 1º de maio, será num sábado.
Em junho, no dia 3 (quinta-feira), há ponto facultativo, em decorrência de Corpus Christi. Em setembro há um feriado nacional, no dia 7 (terça-feira), quando comemora-se Independência do Brasil. Também numa terça-feira, em 12 de outubro, as repartições fecham, devido ao feriado de Nossa Senhora Aparecida.
Em 28 de outubro, quinta-feira, há ponto facultativo em comemoração ao dia do Servidor Público. Em 2, 15 e 20 de novembro (terça, segunda-feiras, e sábado, respetivamente) feriados com Finados, Proclamação da República, e Consciência Negra.
Por fim, em dezembro, no dia 24 e 31 há ponto facultativo (ambos numa sexta-feira), e dia 25 (sábado) feriado em decorrência do Natal. Consta no documento que as datas declaradas em lei municipal serão observados pelas repartições da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.