O juiz João Zibordi Lara, da comarca de Peixoto de Azevedo, decidiu que vão ser submetidos a júri popular Inês Gemilaki, 49 anos, seu filho Bruno Gemilaki Dal Poz, 29 anos, e o cunhado Edson Gonçalves Rodrigues que invadiram uma casa onde havia confraternização e mataram, a queima roupa, Rui Luiz Bogo, 69 anos, e Pilson Pereira da Silva, 81 anos, em abril, com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil.
“As vítimas foram surpreendidas pelos disparos, sem possibilidade de reação defensiva. (…) O motivo do crime, considerado fútil, está demonstrado nos autos, sendo relacionado a uma dívida de aluguel e danos à propriedade que Inês Gemilaki possuía em relação à vítima [Polaco]. A reação desproporcional dos acusados, que resultou nos homicídios e nas tentativas, foi impulsionada por essa motivação, evidenciando sua natureza injustificada”, decidiu o magistrado.
A defesa de Inês alegou que não estava em plena capacidade de autodeterminação no momento do crime, sendo que ao atirar em Rui acreditou que, na realidade, estava atirando em “Polaco” (uma das vítimas). Com relação a Pilson, ela disse que não mirou nele e que possivelmente foi atingido quando ela fez uma série de disparos para entrar no local.
Inês era locatária de uma casa de propriedade de Polaco e teria sido movida ação judicial contra ela por supostos prejuízos no imóvel.
A Gazeta Digital informa que “investigações mostraram que Inês vinha recebendo cobranças e ameaças e no dia do crime ela teria recebido uma ligação, enquanto estava em uma festa na casa de seu cunhado Edson. Depois do telefonema ela teria mudado seu comportamento e pouco tempo depois chamou Bruno e Edson para ir comprar mais cerveja. Foi neste momento que foram à casa de ‘Polaco’ e cometeram o crime.
Um padre, que estava na casa das vítimas, chegou a ser baleado na mão.
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