O Tribunal de Justiça voltou a negar um recurso e manteve a obrigação para que o Estado indenize um homem baleado por policiais militares durante uma operação em Várzea Grande, em 2012. A vítima, na época com 20 anos, pilotava uma motocicleta vermelha, idêntica à utilizada por suspeitos de um duplo homicídio. Ao passar por uma viatura policial, o homem foi atingido por tiros nas costas, que o deixaram paraplégico.
Ao julgar a ação proposta pela vítima, a Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande julgou procedentes os pedidos, determinando que o Estado pague uma indenização por danos emergentes, com base em um salário mínimo, “em face da condição peculiar de incapacidade da vítima”. Também foi fixada uma indenização por lucros cessantes a título de pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo mensal até a vítima completar 75 anos.
Na decisão, o Estado também foi condenado a pagar 50 salários mínimos de danos morais, “com a devida correção monetária mais juros legais”, além de cinco salários mínimos “em decorrência das sequelas tanto na região lombar (costas), lesão no pé, decorrente da agressão dos policiais e da queda, obedecendo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Em janeiro deste ano, o Estado teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça, que manteve a decisão inalterada. Agora, ingressou com um recurso extraordinário, novamente pedindo que a sentença fosse reformada, sob a alegação de que não se deve ignorar “o vultoso prejuízo aos cofres públicos, acaso reverberem decisões como a recorrida, em que se determina o pagamento de indenização a título de danos materiais, que supera R$ 500 mil, além dos danos morais”.
Entretanto, a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, optou por não dar seguimento ao recurso. “Dessa forma, sendo insuscetível de revisão os entendimentos do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STF, o que obsta a admissão recursal”, comentou a magistrada.
Conforme Só Notícias já informou, ao negar o primeiro recurso do Estado, o relator, Márcio Vidal, entendeu que as indenizações foram corretamente fixadas. “Sobre os valores arbitrados, há considerar que o apelado ficou paraplégico, o que, além de reduzir, severamente, a sua capacidade laboral, inegavelmente, lhe impõe uma série de restrições, em todos os setores da vida, diminuindo-lhe, inclusive, a autoestima, o que justifica, inclusive a indenização por dano estético. Haja vista a seriedade do resultado da ação dos agentes públicos, a meu ver, os valores fixados pelo juízo sentenciante se mostram, absolutamente, proporcionais e razoáveis”.
O voto de Márcio Vidal foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. O Estado ainda pode recorrer.