Um acusado de matar o cunhado em Rio Branco (356 km ao oeste de Cuiabá), em maio deste ano, teve sua prisão preventiva mantida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. De acordo com o entendimento dos magistrados de Segundo Grau a necessidade da manutenção da prisão restou demonstrada pela periculosidade do acusado e o fundado temor das testemunhas que presenciaram o crime (Habeas Corpus nº 53696/2009).
No pedido, a defesa do acusado alegou que o mesmo estaria a sofrer constrangimento ilegal. Relatou que ele, 48 horas depois da prática do crime, teria se apresentado voluntariamente em uma unidade policial e confessado o homicídio e se colocado à disposição para esclarecimentos. Pontuou que faltou fundamentação a amparar a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. Ainda conforme os argumentos da defesa, o decreto não teria indicado os atos e fatos concretos que colocaria em risco com a liberdade do acusado.
Contudo, para o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau, Carlos Roberto Correa Pinheiro, apesar do acusado ter confessado o crime e se apresentado a justiça, outros fatos alicerçaram a decretação da prisão. Ele esclareceu que o crime foi praticado com extrema frieza e premeditação, na medida em que, travada uma discussão banal com a vítima ainda no período diurno e supostamente sob o efeito de bebida alcoólica, aguardou ela se recolher na residência para sair e pedir emprestado a arma de fogo com a qual objetivava ceifar a vida do cunhado. Então, foi até a casa da vítima e teria começado a provocar barulhos e perturbações, até o que esta teria saído à porta da frente onde foi atingida por um disparo a queima roupa.
Nesse contexto, o magistrado explicou que a conduta violenta do paciente também foi alicerçada pela testemunha presencial do crime, a mulher da vítima e irmã do acusado. Ela relatou que a vítima somente teria aberto a porta da residência por se tratar do irmão dela. Ainda conforme o relator além da gravidade do crime, o motivo, a frieza, premeditação, o emprego de violência e o desprezo pelas normas que regem a vida em sociedade, que evidenciam a necessidade da prisão para garantir a ordem pública, há também à necessidade de proporcionar a segurança das testemunhas. Seguindo esse ponto de vista, o relator pontuou que dos autos há indícios que assim que atirou, o acusado ainda teria empurrado a porta da casa para tentar adentrar no imóvel, passando a impressão que também queria matar a irmã. O entendimento do relator do recurso foi seguido pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal) e Teomar de Oliveira Correia (segundo vogal).