Continua a novela com relação a volta de João Arcanjo Ribeiro, o comendador, para cumprir pena por crimes e lavagem de dinheiro em Mato Grosso. Nesta terça-feira, o juiz uruguaio Ricardo Vernazza, do 12º Turno Penal, o mesmo que a em 19 de outubro emitiu a ordem de extradição do bicheiro para o Brasil e a interrompeu no dia seguinte, negou o recurso de reposição, os dois pedidos incidentais da defesa do “Comendador”, o de reposição e de anulação, e se julgou incompetente para despachar nos recursos de apelação e nulidade. Mas a ordem de extradição continua mantida. O problema é saber a data exata de que o cumprimento da determinação será realizada. Fala-se que seu retorno deverá acontecer apenas em 2006, uma vez que a decisão será dada pelo Tribunal de Apelações do Uruguai.
Estas duas solicitações que foram negadas pelo juiz Ricardo Vernazza serão remetidas para o Tribunal de Apelações. Três ministros, Alfredo Gómez Tedeschi, William Corujo e José Balcaldi é que terão a responsabilidade de definirem o futuro do bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Cada um deles terá 30 dias para avaliar os pedidos e despachar no caso. Dois deles já conhecem o processo por terem decidido pela extradição de Arcanjo, em agosto do ano passado. Depois de cumprir a etapa individual, um dos 3 terá mais 20 dias para relatar uma única decisão. Esse é o prazo legal do trâmite, retificado ontem pela assessoria do Tribunal, que no dia anterior afirmou que cada um dos ministros teria 60 dias para analisar o processo. Desta forma, se forem cumpridas todas as exigências legais, o “comendador”, só deverá ser extraditado para o Brasil em 2006.
De acordo com o advogado do bicheiro, Gervásio Guillot, o juiz não notificou oficialmente as partes envolvidas no caso. Mas apesar de não ter sido oficialmente comunicado sobre a decisão o advogado de João Arcanjo disse ter sido essa a intenção do recurso, de chegar ao Tribunal de Apelações. “Agora temos que aguardar a decisão do Tribunal. Não há muito o que fazer”, comentou Guillot, responsável por apresentar o recurso.
Além dos pedidos de reposição e anulação rechaçados por Vernazza, o juiz não acatou também, no mesmo ato, o incidente de execução de sentença, apresentado na semana passada pela defesa.
O dispositivo solicitava que o Brasil realizasse a anulação do julgamento em que Arcanjo foi condenado, à revelia, a sete anos de prisão por porte ilegal de arma. A defesa alegava que o compromisso feito pelo governo brasileiro, via nota verbal da Embaixada, não dava garantias que haveria um novo julgamento para Arcanjo no Brasil.