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“Maníaco da lanterna” é condenado a mais 27 anos de prisão por latrocínio em Alta Floresta

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A juíza da 5ª Vara, Milena Ramos de Lima e Souza, condenou a mais 27 anos de prisão Cláudio de Souza, 46 anos, assassino em série que ficou conhecido nacionalmente pelo apelido de “maníaco da lanterna”. Desta vez, o réu foi sentenciado pelo latrocínio do guarda noturno Armandio da Silveira, ocorrido em 8 de dezembro de 2001, no pátio de uma madeireira na vicinal 2ª Leste, em Alta Floresta.

As investigações apontaram que Cláudio se aproximou e desferiu vários golpes com um pedaço de madeira na cabeça da vítima, que estava sentada. O objetivo do crime, segundo consta no processo, era roubar um revólver calibre 38, utilizado por Armandio. Antes de fugir, o réu ainda teria quebrado a janela de uma carreta que estava estacionada, no intuito de roubar outra arma. No entanto, não obteve êxito e fugiu.

Durante fase de inquérito, Cláudio chegou a confessar o crime e afirmou que o objetivo era realmente roubar a arma do vigia. O revólver, segundo a polícia, foi encontrado com ele e reconhecido pelo proprietário da madeireira. No entanto, durante depoimento em juízo, voltou atrás e negou envolvimento no latrocínio. Questionado, disse que confessou o crime mediante tortura policial e admitiu apenas ter comprado a arma em um posto no município de Paranaíta.

Para a magistrada, apesar da retratação, é “cabível a condenação quando a confissão extrajudicial vem corroborada com outras provas judiciais, como apreensão da arma da vítima com o denunciado; o reconhecimento da arma pela testemunha (patrão da vítima); e o encontro de outros objetos subtraídos da cabine de veículo”.

Cláudio de Souza foi preso em 2005, mas conseguiu fugir. Ele foi recapturado meses depois e, desde então, está detido no presídio Osvaldo Florentino Leite, o  “Ferrugem”, em Sinop, onde cumpre mais de 80 anos de pena. Ele é acusado de assassinar 11 pessoas e também responde por acusações de estupro. Em agosto, a defesa entrou com um pedido de revogação da prisão em regime fechado, alegando que o réu está doente. Ainda não há decisão sobre a solicitação.

Cláudio ainda será notificado sobre a nova sentença e poderá recorrer. 

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