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Mandados de prisão em Mato Grosso seguem resolução do CNJ

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O juiz da Quinta Vara de Execuções Penais da Comarca de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, expediu 168 novos mandados de prisão. Os mandados seguem premissas da Resolução nº 137/2011 do CNJ, que regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Entre as principais mudanças estão o prazo de validade para a prisão, que envolve a prescrição do crime e fotos da pessoa a ser presa. "As alterações são essenciais para assegurar a tranquilidade social e evitar que erros sejam cometidos", destacou o magistrado.

Ele explicou que o trabalho aumentou para a Justiça, já que todos os processos foram revisados para a expedição dos mandados de prisão atualizados com os dados determinados pelo CNJ. "Trabalhamos com a resolução desde o ano passado. Agora todos os feitos estão em dia, seguindo as novas determinações", disse o magistrado, que repassou os mandados de prisão à Polícia Militar na última segunda-feira (16 de julho).

O subcomandante do 4º Batalhão da Polícia Militar de Várzea Grande, major André Avelino Figueiredo Neto, explicou que todos os mandados foram repassados ao setor de inteligência da PM, que realizou o levantamento para facilitar as prisões. "Para darmos mais eficiência às determinações judiciais a PM faz investigações sobre o paradeiro das pessoas que têm mandado de prisão. O setor responsável também realizou a separação dos crimes, como homicidas e latrocidas, antes de efetuarmos as prisões", explicou o militar.

O delegado da Polinter Elias Miguel Dahen disse que as mudanças deixam o procedimento mais seguro. "Ajuda muito no trabalho da polícia. Assim evitamos que pessoas sejam presas indevidamente, quando o crime já estiver prescrito. Quando isso ocorre o criminoso, que passa a ser vítima, acaba ingressando com ação contra o Estado. Com os dados no mandado de prisão a ordem fica clara para seu cumprimento", pontuou o delegado, que fica responsável por encaminhar os presos às unidades prisionais. Ele ainda asseverou que o cumprimento dos mandados, além da pacificação social, gera segurança aos próprios presos. "Registramos o assassinato de uma pessoa que tinha mandado de prisão em aberto. Se já estivesse preso poderia ter sido evitada a sua morte", concluiu.

A Resolução nº137, que regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), prevê o registro no BNMP de prisões temporária, preventiva, preventiva determinada ou mantida em decisão condenatória recorrível, definitiva, para fins de deportação, para fins de extradição e para fins de expulsão. Segundo a resolução, uma das finalidades do banco de dados é facilitar o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os juízes no exercício de sua jurisdição.

Entre as principais exigências do CNJ estão a inclusão do número do processo judicial, acrescido de um número sequencial de quatro dígitos; tipo e número do procedimento ou documento que originou o processo; nome do magistrado expedidor; denominação do órgão judiciário em que foi expedido o mandado; qualificação da pessoa a que se refere o mandado de prisão; códigos nacionais dos assuntos criminais a que se refere o mandado; espécie da prisão decretada; prazo da prisão, quando se tratar de prisão temporária; pena imposta e regime de cumprimento da pena, quando se tratar de prisão decorrente de condenação criminal, recorrível ou definitiva; data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto; o valor do montante da fiança arbitrada, quando for o caso; e data e local da expedição.

Também devem constar no documento dados de qualificação da pessoa objeto da ordem, como nome; alcunha; filiação; data de nascimento; naturalidade; sexo; cor; profissão; endereço no qual pode ser encontrada; características físicas relevantes; códigos identificadores de documentos oficiais e fotografia. Clique aqui para ter acesso à Resolução nº137 do CNJ

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