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Mais de 600 casais oficializam união no interior do Estado

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A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) realizou, ontem, a última cerimônia do “Casamento Social” no interior de Mato Grosso, em Pedra Preta. Ao todo, 663 casais puderam oficializar matrimônio por meio do programa. Realizado em parceria com o Núcleo de Ações Voluntárias do Estado (NAV) e a Justiça Comunitária, o “Casamento Social” percorreu 13 municípios do estado, com o objetivo de viabilizar a oficialização da união de casais que não o conseguiam fazer, por falta de condições financeiras ou empecilhos com documentação.

“Muita gente não conseguia concluir essa etapa do matrimônio, porque não tinha sequer a documentação adequada. Então, além de viabilizar a regularização dessas pessoas, com esse programa nós conseguimos torná-las cidadãos de direitos e fato”, disse o titular da Setas, Valdiney de Arruda.

Além de Pedra Preta, Alto Paraguai, Diamantino, Glória D’Oeste, Porto Esperidião, Dom Aquino, Canarana, Confresa, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Juara e Cáceres, também receberam equipes da Setas para efetivação do programa.

Com o encerramento do “Casamento Social” no interior de Mato Grosso, chega a vez da população de Cuiabá ser atendida. As inscrições para a participação já estão abertas. O evento será realizado no Ginásio Aecim Tocantins, no dia 20 de novembro.

Estão aptos a participarem do programa, casais maiores de 18 anos, com renda familiar de até três salários mínimos e que possuam o Cadastro Único (CadÚnico). Para cada casal, são permitidos seis convidados, sendo um casal de padrinhos e quatro convidados.

As inscrições podem ser realizadas na Setas, no núcleo da Secretaria Adjunta de Cidadania (SAC), Tribunal de Justiça (Sala da Justiça Comunitária), Ganha Tempo de Cuiabá, Sistema Nacional de Emprego (Sine), Base Comunitária de Segurança São João Del Rey, Conselho de Segurança do Distrito da Guia e Centro Comunitário da Guia.

É necessária apresentação dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento (averbada e atualizada) dentro do prazo de 90 dias, carteira de identidade e fotocópia de CPF e comprovante de residência. Os divorciados precisam apresentar ainda a certidão de casamento com a averbação do divórcio, além da sentença de divórcio, e os viúvos, certidão de casamento com averbação de óbito atualizada.

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