Uma indústria madeireira foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, por ter inserido indevidamente, no quadro de sócio proprietário da empresa um morador de Diamantino que não possuía qualquer vínculo com a empresa. A decisão é do juiz da Comarca de Diamantino, Anderson Candiotto.
O magistrado declarou ainda a inexistência de relação jurídica entre o autor da ação e a empresa, “sobretudo no tocante às alterações contratuais que o incluíram e o mantiveram sócio desta”. Candiotto declarou também a inexistência de responsabilidade do autor em relação aos débitos da pessoa jurídica da empresa, ressalvados os débitos desta com a Receita Federal e demais pessoas jurídicas federais”.
De acordo com a ação, o morador teve diversos prejuízos de ordem material e moral, sobretudo porque, na condição de sócio, passou a responder pelos débitos tributários da referida empresa perante a Receita Federal.
“O autor narra que sofreu prejuízos de ordem moral decorrentes do fato de ter sido indevidamente inserido no quadro societário da empresa, circunstância que fez que com que diversos débitos da referida pessoa jurídica sobre o seu nome, o que lhe trouxe notórios prejuízos”.