A câmara de vereadores aprovou em sessão ordinária realizada, ontem à noite, o projeto de lei de autoria do poder executivo que trata de alteração na jornada de trabalho da Guarda Municipal, “com objetivo de tornar mais flexível a jornada de trabalho dos guardas, uma vez que o serviço prestado pela categoria é contínuo”.
Com a nova lei, ficam criados diferentes jornadas de trabalho e descanso, de acordo com a função, administrativo ou operacional, 12 por 36 (horas de trabalho por descanso), 12 por 24, 12 por 48, 8h e 6h de serviço direto.
O projeto também estabelece o mínimo de 168 horas e o máximo de 192 horas trabalhadas por mês, para os guardas do serviço operacional. A jornada semanal não deve ser inferior a 40 horas.