Uma agente prisional lotada em Lucas do Rio Verde teve que recorrer à Justiça para conseguir o benefício da licença maternidade. De acordo com a assessoria da Defensoria Pública, ao requerer o direito, a servidora foi informada que teria direito apenas 120 dias para ficar integralmente com o seu filho. Ela havia solicitado 180 dias, com base na lei complementar que alterou o estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso.
No entanto, a Secretaria de Justiça deferiu apenas 4 meses, alegando que a servidora não teria direito a mais por ser contratada e não concursada. Com o prazo de licença maternidade chegando ao fim, a servidora, por meio da Defensoria, impetrou um mandado de segurança em desfavor do Estado para que o benefício fosse estendido por mais dois meses. O pedido foi acatado pelo magistrado Júlio César Molina Duarte Monteiro, em maio.
Este não é o primeiro caso que luverdenses buscam na Justiça a solução para determinados problemas envolvendo o governo do Estado. Neste ano, o defensoria ajuizou uma ação de danos morais contra o Estado, no valor de 40 salários mínimos, por erro que levou a prisão do operador de produção G.A.S. e por humilhação imposta a ele. A ação foi movida após o trabalhador ter sido preso por policiais devido a um mandado de prisão, expedido na comarca de Campo Novo dos Parecis, mas que já havia sido extinto.
Ele ficou preso durante um final de semana e o equívoco só foi descoberto após uma ligação ser feita ao Fórum da Comarca de Campo Novo, que informou a extinção do mandado e que este documento ainda constava no sistema por engano.