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Lucas: sai amanhã decisão se pena de condenado por matar 5 no mesmo dia será maior

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A segunda câmara criminal do Tribuna de Justiça de Mato Grosso julga, amanhã, recurso do Ministério Público Estadual que tenta aumentar para 45 anos, a pena de Lívio Paulo Viana Alves. Ele foi condenado condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, no início de outubro do ano passado, pela morte de 5 pessoas no mesmo dia, em agosto de 2015, em Lucas. O aumento já tem parecer positivo da Procuradora-Geral do Estado.

Os jurados se convenceram que Livio matou, a facadas, em 4 de agosto de 2012,  Douglas Rossato Duarte, Ormarilde Nascimento de Carvalho, Railnere Araújo da Silva, Mikael Rodrigues da Silva e Daniel Ferreira de Souza, além das tentativas contra Antônio Givaldo Ferreira e Marcos Antônio Ferreira.

Nos autos, o Ministério Público apontou que por volta das 17h, na residência localizada na rua Topázio, no bairro Téssele Junior, as primeiras vítimas foram Douglas, Ormarilde, Railnere e Antônio. “Conscientemente e voluntariamente, com nítida intenção homicida, mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas – eis que agiu de modo inesperado e surpreendente, atacando com inúmeros golpes de facas em regiões vitais quando estas estavam sob efeito de drogas ou álcool e impelido por motivo fútil – eis que os golpes foram efetivados pelo denunciado por acreditar que estas zombavam de seu estado de torpor toda vez que faziam juntos o uso de drogas, valendo-se de armas brancas – facas uma delas apreendida”. Às 17h35, no mesmo local, Mikael também teria sido surpreendido e levado golpes.

No MP aponta ainda que entre as 17h35 e 18h, em outra casa no bairro Veneza, Livio surpreendeu Daniel e Marcos, ocasionando-lhes as lesões corporais e dada a gravidade dos ferimentos, o primeiro veio a óbito. “Impelido por motivo fútil – eis que os golpes foram efetivados pelo denunciado contra as vítimas por acreditar que estas zombavam de seu estado de torpor toda vez que faziam juntos o uso de drogas, valendo-se de armas branca – facas (uma delas apreendida)”, reforçou o órgão sobre as mesmas circunstâncias.

Lívio foi preso em flagrante. Pouco antes do júri teve pedido de revisão da revogação da prisão preventiva negado.

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