O juiz da Quarta Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Hugo José Freitas da Silva, condenou Eliudes Gomes Corrêa a dois anos de prisão pela tentativa de homicídio, a facadas, contra Solange Silva Sousa. O crime aconteceu na noite do dia 8 de fevereiro de 2004, em uma república, no rua Bérgamo, no bairro Veneza. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente aberto. O júri aconteceu na terça-feira (17).
O conselho de sentença, em votação sigilosa, reconheceu a materialidade do crime, a autoria delitiva, além da forma tentada do homicídio, negando a absolvição da acusada. “Por conseguinte, votando o quinto quesito, afastou o excesso culposo. Após, votando o sexto quesito, reconheceu o privilégio da violenta emoção. Por fim, reconheceu a atenuante da confissão espontânea”, consta na sentença.
O juiz ainda destacou que “considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade da acusada não merece maiores reprovações. Não registra antecedentes criminais. Conduta social e personalidade é boa. Motivo do crime o privilegiou. Circunstâncias são normais à espécie, se comparadas a fatos análogos. Consequências extrapenais não constam nos autos de forma concreta. Comportamento da vítima contribuiu para o crime”.
Os autos apontam que, na época do crime, Eulides estava residindo na mesma pensão que a vítima e, durante toda a tarde, haviam ficado juntas em um bar, ingerindo bebida alcoólica. Na o ocasião teriam uma discussão, sendo retirada do local pelo proprietário. “Depois, no período noturno a vítima chegou próximo a residência da denunciada e começou a gritar pelo seu nome, ato contínuo, a réu saiu da sua residência munida da arma branca e desferiu os golpes contra a vítima, sendo impedida por terceiras pessoas que se encontravam no local, as quais ainda conseguiram evitar que a ré evadisse do local”, consta.