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Lucas: MP e prefeitura fazem ajustamento sobre parcelamento de solo

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Para assegurar a implantação da política de desenvolvimento urbano em Lucas do Rio Verde, o Ministério Público Estadual (MPE), celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município. O acordo, que contém 10 cláusulas, estabelece uma série de critérios que devem ser seguidos pela administração municipal. Entre eles, consta que o município terá que observar, rigorosamente, a Lei Complementar Municipal 56/2007, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e promover o levantamento de todas as áreas verdes existentes.

De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos, o TAC tem como finalidade assegurar a existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da população. “A Lei Complementar Municipal nº 56/2007 estabelece as porcentagens de áreas públicas que devem ser destinadas para uso institucional, áreas verdes, com espaços livres de uso público, e para as vias de circulação. O objetivo maior é assegurar que cada loteamento disponha, dentro de seus limites territoriais, de áreas verdes e áreas institucionais, vedando-se a pretendida compensação de tais áreas, em locais fora dos loteamentos”, disse.

Consta no acordo, que em 20 meses, o município terá que realizar a recuperação de todas as áreas verdes existentes no perímetro urbano, com obras que lhes permitam cumprir sua função social – projeto de arborização, ornamentos, áreas de lazer, praças, espaços de diversão para crianças e adolescentes. Os projetos de recuperação deverão ser apresentados à Promotoria de Justiça até o final de 2011.

Para autorização de loteamentos, o município se compromete a cumprir rigorosamente a legislação municipal e, especialmente, terá que exigir de todos os pretensos loteadores, o cumprimento de projeto de arborização das praças e vias públicas, previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Também será cobrado a execução de tais projetos, sob pena de execução pelo município, às expensas dos loteadores, mediante os instrumentos legais existentes.

“A administração municipal também terá que adotar, em um prazo de 40 dias, as providências necessárias para a revogação da Lei Municipal nº 1856/2010, pela qual se autorizou desafetação de áreas verdes situadas no Loteamento Parque das Emas II, áreas que se pretendia “compensar” em local situado fora do loteamento”, informou a promotora. O TAC prevê, ainda, medidas específicas referentes ao setor industrial e aos loteamentos Primaveras II, impondo, como medidas compensatórias, a criação de dois parques municipais.

O município terá que providenciar, ainda, a regulamentação do uso da área de preservação ambiental (APA) composta por mata nativa e situada às margens do córrego Lucas. “Essas áreas podem apenas ter uso sustentável, ou seja, seu acesso, ocupação e exploração devem ser controlados para não prejudicar o ecossistema da área”.

A promotora de Justiça destacou que o Ministério Público poderá, a qualquer momento, promover a fiscalização das obrigações contidas no TAC. “Caso o município não cumpra as determinações, terá que arcar com multa diária no valor de R$ 1 mil. Fora, ainda, prevista multa pessoal ao agente público responsável, correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração mensal”.

 

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